A recente sentença n.º 37847 de 15 de junho de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação abordou um tema de grande relevância no âmbito do direito penal, nomeadamente a definição de 'necessidade' na aplicação do art. 544-bis do Código Penal, relativo aos delitos contra o sentimento pelos animais. Este provimento oferece um importante esclarecimento sobre quando é possível excluir a configuração do crime de abate de animais, um tema que suscita não poucas controvérsias jurídicas e sociais.
O Tribunal precisou que a noção de 'necessidade', que permite a exclusão do crime de abate de animais, não se limita ao mero estado de necessidade previsto no art. 54 do Código Penal. De facto, compreende também outras situações em que o abate do animal é motivado pela necessidade de evitar um perigo iminente ou de prevenir o agravamento de um dano a pessoas ou bens. Este alargamento da noção de necessidade é fundamental para garantir uma justa aplicação da lei, tendo em conta as circunstâncias específicas do caso.
Delitos contra o sentimento pelos animais - Delito de que trata o art. 544-bis do Código Penal - Noção de 'necessidade' - Identificação. Em tema de delitos contra o sentimento pelos animais, a noção de 'necessidade' que exclui a configuração do crime de abate de animais de que trata o art. 544-bis do Código Penal compreende não só o estado de necessidade de que trata o art. 54 do Código Penal, mas também qualquer outra situação que induza ao abate do animal para evitar um perigo iminente ou para impedir o agravamento de um dano à pessoa própria ou alheia ou aos próprios bens, quando tal dano o agente considere de outra forma inevitável. (Na motivação, o Tribunal acrescentou que a verificação da não necessidade do evento, ou seja, da crueldade, constitui questão de facto, passível de censura em sede de legalidade nos limites estabelecidos pelo art. 606 do Código de Processo Penal).
Esta sentença tem importantes implicações práticas, pois esclarece que a verificação da necessidade de uma ação pode variar consoante as circunstâncias. As situações de emergência, em que um animal deve ser abatido para evitar danos a pessoas ou coisas, podem agora ser avaliadas com maior atenção. Esta abordagem permite evitar a punição de quem age para salvaguardar a sua própria incolumidade ou a de terceiros.
Em conclusão, a sentença n.º 37847 de 2023 representa um passo significativo para uma maior compreensão e aplicação da lei em matéria de delitos contra o sentimento pelos animais. A definição de 'necessidade' apresenta-se agora mais ampla e atenta às diversas situações de facto, permitindo assim uma avaliação mais justa e proporcional nos casos de abate de animais. Continua a ser fundamental que cada caso seja examinado com atenção, considerando as circunstâncias específicas e o respeito pela vida animal.