A recente sentença n. 20671 de 21 de fevereiro de 2023 da Corte de Cassação suscitou um notável interesse no campo da prevenção de acidentes de trabalho. A decisão refere-se a um caso em que diversas empresas operavam no mesmo canteiro de obras e foram chamadas a responder sobre a conformidade dos andaimes preexistentes. Esta sentença esclarece de forma nítida as responsabilidades de cada empreiteiro e a obrigação de verificação das normas de segurança no trabalho.
No caso examinado, as empresas envolvidas foram chamadas a realizar trabalhos em um canteiro que já dispunha de andaimes instalados. A Corte estabeleceu que, apesar de os andaimes já serem existentes, cada empreiteiro tem a obrigação de verificar se tais estruturas estão em conformidade com as normas vigentes em matéria de segurança no trabalho. Este princípio é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes.
Pluralidade de empresas operando no mesmo canteiro – Utilização de andaimes preexistentes – Obrigação de verificação de conformidade com as normas para cada empreiteiro – Existência – Razões. Em tema de prevenção de acidentes de trabalho, no caso em que diversas empresas assumam em empreitada ou subempreitada a execução de obras que, pela sua natureza, imponham a utilização de andaimes já previamente instalados, subsiste a obrigação, para cada empreiteiro, de controlar que a instalação dos mesmos resulte em conformidade com a vigente normativa de segurança no trabalho, visto que tal obrigação recai sobre todos aqueles a quem compete a direção dos trabalhadores.
A sentença traz consigo diversas implicações significativas para as empresas que operam no setor da construção civil e, de forma mais geral, para todas as empresas que se encontram a gerir trabalhos em canteiros de obras. Eis alguns aspetos chave:
Estas considerações evidenciam a importância de uma gestão responsável das práticas de trabalho e da colaboração entre as diversas empresas envolvidas num projeto. A norma invocada pela sentença, o Decreto Legislativo 81/2008, estabelece claramente os deveres de segurança em âmbito laboral, sublinhando que a responsabilidade não pode ser delegada.
Em conclusão, a sentença n. 20671 de 2023 representa um importante passo em frente na proteção da segurança no trabalho. Ela reitera que a responsabilidade da conformidade com as normas de segurança no trabalho não é apenas uma obrigação normativa, mas um dever ético de proteger os trabalhadores. As empresas devem adotar uma abordagem proativa na gestão da segurança, assegurando que cada aspeto do trabalho, incluindo os andaimes, esteja em linha com as normas vigentes. Esta sentença serve como um alerta para todas as empresas investirem em formação e prevenção, de modo que a segurança não seja vista como um ónus, mas como um valor fundamental.