A sentença n. 21089 de 29 de março de 2023, proferida pelo Tribunal de Apelação de Bari, abordou temas cruciais relativos ao princípio da correlação entre a contestação e a sentença. Este princípio é fundamental no direito penal, pois garante o direito de defesa do réu, assegurando que não seja condenado por factos sobre os quais não teve a oportunidade de se defender adequadamente.
O princípio da correlação, como sublinhado na sentença, implica que o facto considerado na sentença deva corresponder ao facto contestado na acusação. O Tribunal esclareceu que a violação deste princípio ocorre quando existe uma heterogeneidade entre o facto contestado e o facto apurado, tornando necessário que o cabeçalho da acusação contenha elementos claros e específicos do crime.
Violação do princípio - Heterogeneidade entre o facto considerado na sentença e a contestação - Necessidade - Resultados probatórios trazidos ao conhecimento do réu - Relevância - Caso concreto. A violação do princípio da correlação entre a contestação e a sentença é verificável no caso em que o facto considerado na decisão se encontra, em relação ao facto contestado, numa relação de heterogeneidade, ou seja, quando o cabeçalho da acusação não contém a indicação dos elementos constitutivos do crime considerado na sentença, nem permite deduzi-los indutivamente, tendo em conta todos os resultados probatórios trazidos ao conhecimento do réu e que foram objeto de contestação substancial. (Caso concreto em que o Tribunal excluiu a violação de tal princípio num caso em que o réu foi condenado por ter fornecido a base logística numa tentativa de roubo a uma instituição de vigilância, face à participação ativa contestada na ação predatória, com o argumento de que já em fase cautelar e depois em sede de julgamento abreviado o referido réu teve pleno conhecimento dos resultados probatórios, dos quais emergiam de forma clara e circunstanciada as efetivas modalidades da participação concorrida).
O Tribunal excluiu a violação do princípio da correlação, apesar de o réu ter sido acusado de um crime de roubo, para o qual foi contestada a sua participação ativa. Foi constatado que o réu teve acesso a todas as provas que demonstravam a sua efetiva participação, mesmo em fase cautelar. Este aspeto é crucial, pois evidencia a importância de uma correta informação e de um adequado acesso às provas para garantir o devido processo legal.
Em conclusão, a sentença n. 21089 de 2023 oferece uma reflexão importante sobre os direitos dos réus e a necessidade de garantir um processo justo. A correspondência entre o facto contestado e a sentença não é apenas uma questão de forma, mas um princípio fundamental que sustenta todo o sistema do direito penal. As decisões dos tribunais, como a em apreço, lembram-nos a importância de um sistema jurídico que respeite os direitos de todos os atores envolvidos.