Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
A Sentença n. 18760 de 2022: Remédio Indemnizatório e Espaço Mínimo na Prisão | Escritório de Advogados Bianucci

A Sentença n. 18760 de 2022: Remédio Compensatório e Espaço Mínimo na Prisão

A sentença n. 18760 de 20 de dezembro de 2022, depositada em 4 de maio de 2023, levantou importantes questões relativas aos direitos dos detidos e às condições de detenção em Itália. Em particular, o Tribunal estabeleceu que, para efeitos do cálculo do espaço mínimo de três metros quadrados por cada detido, não deve ser considerado o espaço ocupado pela cama individual. Esta decisão insere-se no contexto da proibição de tratamentos desumanos ou degradantes, consagrada no artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).

O Contexto Normativo

O remédio compensatório previsto no art. 35.º-ter da lei penitenciária é fundamental para garantir o respeito pelos direitos dos detidos. O Tribunal Constitucional e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sublinharam repetidamente a importância das condições de detenção. Em particular, o artigo 3.º da CEDH estabelece que ninguém pode ser submetido a tortura nem a tratamentos ou penas desumanos ou degradantes. A sentença em apreço fundamenta-se nestes princípios, estabelecendo que o respeito pelo espaço individual é crucial para evitar tais violações.

Análise da Sentença

01 Presidente: MOGINI STEFANO. Relator: CENTOFANTI FRANCESCO. Relator: CENTOFANTI FRANCESCO. Imputado: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. P.M. DALL'OLIO MARCO. (Conf.) Rejeita, TRIB. DE VIGILÂNCIA DE PERUGIA, 03/02/2022 563000 INSTITUTOS DE PREVENÇÃO E PENA (ORDENAMENTO PENITENCIÁRIO) - Remédio compensatório previsto no art. 35.º-ter do ordenamento penitenciário - Proibição de tratamentos desumanos ou degradantes - Determinação do espaço individual mínimo intramuros - Espaço ocupado por camas individuais - Computabilidade - Exclusão - Razões.

O Tribunal esclareceu que a cama individual, sendo um mobiliário fixo e não facilmente deslocável, não deve ser incluída no cálculo do espaço disponível para o detido. Isto implica uma revisão das práticas correntes nas estruturas prisionais, onde o espaço vital já se encontra comprometido. A sentença estabelece que, para que o detido possa usufruir de uma adequada liberdade de movimento, é fundamental que seja respeitado o espaço mínimo, excluindo elementos fixos que limitem o seu uso.

Conclusões

A sentença n. 18760 de 2022 representa um passo significativo para o respeito dos direitos humanos dentro das prisões italianas. A exclusão do espaço ocupado pela cama individual no cálculo do espaço mínimo é uma decisão que poderá influenciar futuras normativas e práticas prisionais. É essencial que o sistema penal se adapte a estas indicações, garantindo condições de detenção que respeitem a dignidade humana. A jurisprudência continua a desempenhar um papel crucial na delimitação dos direitos dos detidos, e esta sentença é um claro exemplo de como as instituições podem trabalhar para melhorar a vida dentro das prisões.

Escritório de Advogados Bianucci