A recente sentença n. 32249 de 19 de abril de 2024 representa uma importante decisão da Corte de Cassação sobre a aplicação de normas penais após declarações de inconstitucionalidade. Em particular, examina-se o princípio do 'favor rei' e como ele se traduz na aplicação concreta das leis penais, especialmente em situações em que uma norma é declarada inconstitucional.
O princípio do 'favor rei' é um pilar do direito penal, que estabelece que, em caso de sucessão de leis penais, deve ser aplicada a norma mais favorável ao réu. No entanto, a sentença em questão esclarece que a declaração de inconstitucionalidade não estende sua aplicabilidade aos fatos cometidos em um período anterior à vigência da norma mais favorável.
Norma penal mais favorável - Declaração de inconstitucionalidade - Aplicabilidade aos fatos anteriores à sua entrada em vigor - Exclusão - Razões - Hipótese. Em aplicação do princípio do 'favor rei', pode continuar a aplicar-se a norma penal mais favorável declarada inconstitucional apenas aos fatos cometidos durante a sua aparente vigência, mas não aos perpetrados sob o vigor de uma disciplina pregressa, devendo excluir-se que a declaração de inconstitucionalidade possa determinar um tratamento mais favorável também com referência aos fatos praticados sob a vigência da lei penal anterior, mais severa. (Hipótese em tema de comércio clandestino de substâncias anabolizantes, ocorrido na vigência da disposição, menos favorável, do art. 9, comma 7, lei 14 de dezembro de 2000, n. 376, que precedeu a entrada em vigor do art. 586-bis cod. pen., cujo comma 7 foi declarado inconstitucional pela Corte Constitucional n. 105 de 2022, limitado às palavras «com o objetivo de alterar as prestações agonísticas dos atletas»).
As implicações desta sentença são significativas, especialmente para casos de comércio de substâncias anabolizantes, que foram objeto de discussão legal. A Corte esclarece que, mesmo que uma norma seja declarada inconstitucional, isso não permite uma aplicação retroativa da norma mais favorável. Isso significa que os crimes cometidos sob a vigência de uma lei mais severa não podem beneficiar-se da nova interpretação favorável.
Em conclusão, a sentença n. 32249 de 2024 reitera a importância da certeza jurídica e da aplicação das normas penais, sublinhando como a declaração de inconstitucionalidade se limita aos efeitos futuros e não pode rever fatos já ocorridos sob leis anteriores. Este esclarecimento é fundamental para garantir uma justiça equitativa e para evitar interpretações errôneas das normas em jogo no direito penal.