A sentença n. 34125 de 6 de julho de 2023, proferida pela Corte de Cassação, representa um importante esclarecimento em matéria de competência em processos criminais que envolvem magistrados. Em particular, a Corte estabeleceu que, no caso de arquivamento da posição relativa ao magistrado, a competência para os outros crimes originalmente conexos deve ser determinada segundo as regras ordinárias e não segundo o art. 11, parágrafo 3, do Código de Processo Penal.
A questão central abordada pela Corte diz respeito à competência jurisdicional em processos que envolvem magistrados. A norma de referência, o art. 11, parágrafo 3, do Código de Processo Penal, prevê regras específicas para a competência em caso de conexão de crimes. No entanto, a Corte excluiu a aplicabilidade desta disposição quando se trata de arquivamento da posição do magistrado, estabelecendo que a competência para os restantes crimes deve seguir as regras gerais, como previsto pelo art. 22 do Código de Processo Penal.
Processos envolvendo magistrados - Arquivamento da posição relativa ao magistrado - Competência para os restantes crimes originariamente conexos - Art. 11, parágrafo 3, do Código de Processo Penal - Aplicabilidade - Exclusão - Fato. Para fins de determinação da competência em processos envolvendo magistrados, no caso de arquivamento da posição relativa ao magistrado, a competência para os outros crimes, originariamente conexos, deve ser estabelecida segundo as regras ordinárias e não aplicando a disposição do art. 11, parágrafo 3, do Código de Processo Penal, visto que não opera qualquer "perpetuatio iurisdictionis". (Fato em que a Corte considerou não funcionalmente anômalo o provimento do juiz de instrução preliminar que, tendo determinado o arquivamento do crime cometido em detrimento do magistrado, declinou de sua competência em relação aos outros crimes para os efeitos do art. 22 do Código de Processo Penal, sem suscitar conflito em relação à anterior decisão de declínio proferida nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal, tratando-se de ato não determinante de regressões indevidas, nem de estagnação do processo).
Esta sentença apresenta diversas implicações práticas, entre elas:
Em conclusão, a sentença n. 34125 de 2023 da Corte de Cassação oferece uma importante interpretação das normas processuais relativas à competência em processos que envolvem magistrados. Este esclarecimento não só simplifica o processo decisório, mas também consolida o princípio de legalidade e ordem no sistema jurídico italiano, sublinhando a importância de seguir as regras ordinárias nos casos de arquivamento. Os operadores do direito deverão necessariamente levar em conta estas indicações em suas futuras práticas legais.