A sentença n. 34572 de 2022, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante ponto de referência para a disciplina da liberação antecipada, um instituto fundamental em nosso ordenamento penitenciário. Neste artigo, analisaremos os principais conteúdos desta sentença, destacando as implicações para os condenados e para o sistema de justiça.
A Corte explicitou que, no contexto da liberação antecipada, o princípio da avaliação fracionada por semestres do comportamento do condenado não limita a possibilidade de considerar também os crimes cometidos em estado de liberdade. Este aspecto é crucial, pois sugere que o comportamento do condenado durante o período de liberdade pode revelar sua real vontade de participar do programa reeducativo.
01 Presidente: BONI MONICA. Relator: LIUNI TERESA. Relator: LIUNI TERESA. Réu: ONORATO RICCARDO. P.M. LOY MARIA FRANCESCA. (Parc. Diff.) Rejeita, TRIB. VIGILÂNCIA ROMA, 07/06/2022 563000 INSTITUTOS DE PREVENÇÃO E DE PENA (ORDENAMENTO PENITENCIÁRIO) - Liberação antecipada - Avaliação fracionada por semestres - Avaliação do período de liberdade posterior a período de detenção - Incidência negativa no período anterior transcorrido em detenção - Possibilidade. Em tema de liberação antecipada, o princípio da avaliação fracionada por semestres do comportamento do condenado para fins de concessão do benefício não exclui que assumam relevância também os crimes cometidos em estado de liberdade, como elementos reveladores da falta, no período anterior de detenção, da vontade de participar do programa reeducativo.
As consequências desta pronúncia são múltiplas. Primeiramente, ela sublinha a importância de uma avaliação global do comportamento do condenado, não se limitando a considerar apenas o período de detenção, mas integrando também o período de liberdade. Isso implica que os juízes devem examinar com atenção eventuais comportamentos ilícitos cometidos durante a liberdade, que possam indicar uma falta de adesão aos programas de recuperação e reinserção.
Em conclusão, a sentença n. 34572 de 2022 representa um passo à frente na compreensão e aplicação da liberação antecipada em nosso ordenamento. Ela evidencia como o comportamento do condenado deve ser examinado de forma global, levando em conta não apenas seu período de detenção, mas também os comportamentos mantidos em liberdade. Isso oferece uma maior garantia de segurança e justiça, tanto para o condenado quanto para a sociedade.