A recente sentença n. 34556 de 18 de abril de 2023 oferece importantes reflexões sobre as medidas de prevenção em matéria de segurança pública. Em particular, a Corte de Cassação esclareceu que a falta de prescrições específicas torna ilegítimo o provimento de "foglio di via" obrigatório. Este aspeto é crucial para compreender os direitos dos indivíduos envolvidos e as responsabilidades dos órgãos de segurança pública.
Segundo a sentença, as prescrições de regressar ao local de residência e de não retornar ao município objeto da ordem de afastamento são condições imprescindíveis e inseparáveis. Isto significa que, para emitir um "foglio di via" obrigatório, é necessário que ambas as prescrições estejam presentes. A sua ausência acarreta a ilegitimidade do provimento, como evidenciado pela Corte.
Falta da ordem de regresso ao local de residência e da proibição de retorno - Ilegitimidade do provimento administrativo - Subsistência - Consequências. Em matéria de medidas de prevenção, as prescrições de regressar ao local de residência e de não retornar ao município objeto da ordem de afastamento constituem condições imprescindíveis e inseparáveis para a legítima emissão do "foglio di via" obrigatório, de modo que a falta de uma das duas prescrições determina a ilegitimidade do provimento, passível de ser averiguada pelo juiz penal para desaplicá-lo por desconformidade com a tipologia legal, com consequente inexistência do crime previsto no art. 76, comma 3, d.lgs. 6 de setembro de 2011, n. 159.
A Corte de Cassação afirmou que a ilegitimidade do provimento pode ser averiguada pelo juiz penal, o qual tem o dever de desaplicá-lo em caso de desconformidade com a tipologia legal. Esta posição consolida ainda mais a tutela dos direitos individuais e sublinha a importância de uma aplicação rigorosa das normas.
A sentença n. 34556 de 2023 representa um passo significativo na jurisprudência italiana relativa às medidas de prevenção. Ela reitera a importância das condições necessárias para a emissão de um "foglio di via" obrigatório e a consequente ilegitimidade do provimento na ausência de tais requisitos. Este princípio não só tutela os direitos dos indivíduos, mas também garante uma aplicação mais equitativa e justa das medidas de segurança pública.