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Sentença n.º 34607 de 2023: Reconhecimento de sentenças estrangeiras e efeitos penais | Escritório de Advogados Bianucci

Sentença n. 34607 de 2023: Reconhecimento de sentenças estrangeiras e efeitos penais

A sentença n. 34607 de 25 de maio de 2023, proferida pela Corte di Cassazione, aborda um tema de particular relevância no direito penal italiano: o reconhecimento de sentenças estrangeiras e seus efeitos no registo criminal. Este pronunciamento insere-se num contexto jurídico complexo e merece uma análise aprofundada para compreender as suas implicações práticas e teóricas.

Contexto da Sentença

O caso examinado pela Corte diz respeito à arguida C. R., que havia solicitado o cancelamento de algumas anotações do seu certificado do registo criminal. Tais anotações referiam-se a sentenças estrangeiras reconhecidas nos termos do art. 12 do código penal. A questão central era se tais sentenças, embora reconhecidas, poderiam ser consideradas como não executórias para efeitos do pedido de cancelamento.

Princípios Elaborados pela Corte

Sentença estrangeira reconhecida - Reincidência e efeitos penais - Atualidade - Exclusão - Mera possibilidade - Fundamento. A sentença estrangeira, reconhecida nos termos do art. 12 do código penal para estabelecer a reincidência ou outro efeito penal, não pode ser entendida como provimento não executório para efeitos do pedido de cancelamento do certificado do registo criminal, nos termos do art. 5 do d.P.R. 14 de novembro de 2002, n. 313, sob o pressuposto de que não foi considerada num determinado processo penal nacional, visto que o reconhecimento pressupõe a mera possibilidade de produção dos efeitos penais e não a sua atualidade. (Ver: n. 3715 de 1984, Rv. 167232-01).

A Corte esclareceu que o reconhecimento de uma sentença estrangeira não implica necessariamente a sua atualidade no contexto penal nacional. De facto, o reconhecimento pressupõe uma mera possibilidade de efeitos penais, sem que seja necessário que tais efeitos sejam atuais. Este princípio alinha-se com o art. 5 do d.P.R. 14 de novembro de 2002, n. 313, que disciplina as modalidades de cancelamento das anotações do registo criminal.

Implicações Práticas

As consequências desta sentença são múltiplas e dizem respeito tanto aos arguidos quanto aos profissionais do direito. Os pontos chave a considerar incluem:

  • A necessidade de avaliar cuidadosamente as sentenças estrangeiras no contexto dos pedidos de cancelamento.
  • A consciência de que o reconhecimento não exclui a possibilidade de efeitos penais, mesmo que não imediatamente atuais.
  • O recurso à jurisprudência anterior, que confirma a posição da Corte em relação à questão.

Em resumo, a sentença n. 34607 de 2023 representa um importante passo em frente na clarificação das normas relativas ao reconhecimento de sentenças estrangeiras e aos seus efeitos no sistema jurídico italiano. A Corte di Cassazione forneceu indicações claras que podem influenciar futuras decisões em matéria de registo criminal.

Conclusões

Este pronunciamento evidencia a importância de uma abordagem integrada no tratamento das sentenças estrangeiras e dos seus efeitos penais. Os operadores do direito devem prestar particular atenção a estes desenvolvimentos normativos e jurisprudenciais, para garantir uma correta aplicação das leis e uma tutela adequada dos direitos dos indivíduos envolvidos.

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