Presença em audiência e prazos processuais: a Corte de Cassação esclarece com a decisão n.º 28186/2025

No panorama do direito processual civil italiano, o respeito aos prazos e o conhecimento legal das decisões do juiz representam pilares fundamentais para garantir o direito de defesa e o devido processo legal. Frequentemente, contudo, surgem dúvidas interpretativas acerca das obrigações de comunicação a cargo da secretaria judicial, em particular quando uma decisão é proferida diretamente em audiência. Sobre este tema delicado, manifestou-se a Corte de Cassação com uma recente decisão que merece uma análise atenta.

O caso e a decisão da Suprema Corte

O caso levado à atenção dos magistrados, culminado na decisão n.º 28186 de 23 de outubro de 2025, tem origem num litígio que opunha G., assistido pelo advogado V. F. M., e I., com o patrocínio de S. A. O Tribunal de Apelação de Roma proferiu uma decisão diretamente em audiência, após retirar-se para câmara de conselho, sem que a causa tivesse sido previamente adiada ou colocada em reserva. A parte recorrente alegava a falta de comunicação de tal decisão por parte da secretaria aos advogados não presentes, sustentando a nulidade do procedimento por violação do direito ao contraditório.

A Corte de Cassação rejeitou o recurso, confirmando a orientação consolidada segundo a qual a leitura da decisão em audiência equivale à comunicação para todas as partes, presentes ou ausentes. Segue abaixo a tese oficial da decisão:

A decisão lida em audiência pelo tribunal de apelação, após o contraditório entre as partes e após a retirada para câmara de conselho, quando a causa não tiver sido, anteriormente, expressamente adiada ou colocada em reserva, considera-se comunicada no decurso da referida audiência, com a consequência de que não deve ser comunicada aos advogados não presentes pela secretaria.

As consequências práticas para os advogados e o dever de diligência

Esta decisão, invocando os artigos 134 e 176, parágrafo 2, do Código de Processo Civil, reitera um princípio basilar: a audiência é um momento de participação ativa. Se o advogado decide não comparecer ou retirar-se antes da conclusão das atividades da audiência, incluindo as deliberações imediatas em câmara de conselho, assume sobre si o risco do desconhecimento das decisões adotadas. Não subsiste, nestes casos, qualquer obrigação subsidiária de notificação ou comunicação telemática por parte da secretaria do órgão judiciário.

Para evitar preclusões e prejuízos irreparáveis aos seus constituintes, os profissionais do direito devem adotar cautelas precisas:

  • Garantir sempre a presença em audiência, pessoalmente ou através de um substituto processual delegado.
  • Verificar tempestivamente o estado do processo eletrónico e as atas de audiência no caso de ser necessário retirar-se antes do encerramento formal da sessão.
  • Monitorizar com extrema atenção as decisões proferidas após câmara de conselho realizada no mesmo dia.

Conclusões: a autorresponsabilidade no processo civil

Em conclusão, a decisão n.º 28186/2025 da Corte de Cassação reafirma com força o princípio da autorresponsabilidade das partes no processo civil. A secretaria não pode suprir as ausências dos advogados onde a lei prevê uma presunção absoluta de conhecimento. Esta decisão representa um importante aviso para todos os operadores do setor, destacando como a diligência profissional e o acompanhamento constante das audiências permanecem elementos insubstituíveis para uma correta e eficaz tutela dos direitos em sede judicial.

Escritório de Advogados Bianucci