A recente Ordem da Corte de Cassação n. 15083 de 5 de junho de 2025 aborda uma questão de grande relevância para todos os envolvidos nas complexas vicissitudes das ex Veneto Banca S.p.A. e Banca Popolare di Vicenza S.p.A. Esta decisão esclarece um aspecto crucial da sucessão processual após a cessão de empresa à Intesa Sanpaolo S.p.A., delineando os limites do chamado "Contencioso Excluído". Compreender esta decisão é fundamental para quem teve relações com os bancos venetos e ainda hoje se encontra a gerir litígios, oferecendo uma orientação valiosa para interpretar as dinâmicas dos procedimentos em curso.
A história das ex Veneto Banca S.p.A. e Banca Popolare di Vicenza S.p.A. representa uma das páginas mais delicadas da história bancária italiana recente. Após anos de dificuldades, os dois bancos foram colocados em liquidação administrativa forçada, e uma parte significativa das suas atividades e passivos foi cedida à Intesa Sanpaolo S.p.A. O quadro normativo de referência foi o Decreto-Lei n. 99 de 25 de junho de 2017, posteriormente convertido com modificações pela Lei n. 121 de 31 de julho de 2017. Este diploma estabeleceu as regras para a cessão de empresa, definindo as condições e os limites da transferência de relações jurídicas e, consequentemente, dos litígios pendentes.
Um dos aspetos mais complexos emergidos da cessão de empresa diz respeito à sucessão no processo. Quando um sujeito jurídico cede um ramo de empresa ou os seus bens, surge o problema de quem deve suceder nas controvérsias legais em curso, seja como autor ou como réu. O princípio geral da sucessão a título particular no direito controverso, disciplinado pelo artigo 111 do Código de Processo Civil, prevê que o adquirente ou cessionário suceda na posição do cedente. No entanto, a história dos Bancos Veneto apresentava particularidades, ligadas tanto à natureza da liquidação administrativa forçada como às cláusulas específicas do contrato de cessão celebrado entre os comissários liquidatários e a Intesa Sanpaolo S.p.A.
É neste contexto que se insere a importante decisão da Corte de Cassação, Ordem n. 15083 de 2025. A Suprema Corte examinou atentamente a questão da sucessão da Intesa Sanpaolo S.p.A. nos litígios pendentes, fornecendo uma interpretação clara e vinculativa. A máxima da sentença, que reproduzimos integralmente, é esclarecedora:
Em matéria de litígios intentados por ou contra Veneto Banca s.p.a. ou Banca Popolare di Vicenza s.p.a., posteriormente submetidas a liquidação administrativa forçada durante os respetivos processos, não se verifica a sucessão da Intesa Sanpaolo s.p.a. nos litígios pendentes à data (26 de junho de 2017) do contrato de cessão celebrado pelos comissários liquidatários daqueles bancos com a Intesa Sanpaolo s.p.a., nos termos do d.l. n. 99 de 2017 (conv. pela l.n. 121 de 2017), e que tenham por objeto relações bancárias já extintas à data mencionada, visto que tais relações se enquadram entre as de que trata o chamado "Contencioso Excluído" previsto no mencionado contrato.
Esta decisão é de fundamental importância. A Cassação esclarece que a Intesa Sanpaolo S.p.A. não sucede nas controvérsias que, à data de 26 de junho de 2017 (data do contrato de cessão), tinham por objeto relações bancárias já extintas. O motivo de tal exclusão reside no facto de estas relações específicas se enquadrarem na categoria do "Contencioso Excluído", conforme definido no contrato de cessão de empresa. Isto significa que, para tais litígios, a responsabilidade e a gestão permanecem a cargo da liquidação administrativa forçada dos ex-bancos venetos, e não são transferidas para a Intesa Sanpaolo S.p.A. A decisão confirma uma orientação já emergida, como no precedente citado N. 35820 de 2023, consolidando a interpretação sobre o ponto.
Para os sujeitos envolvidos, as implicações desta ordem são concretas. Eis os pontos chave a considerar:
A Ordem da Corte de Cassação n. 15083 de 2025 fornece um esclarecimento essencial numa matéria complexa e de grande impacto social e económico. A distinção entre contencioso transferido e "Contencioso Excluído" é um elemento chave para se orientar nos procedimentos judiciais ainda abertos. Para os poupadores e as empresas envolvidas, é indispensável analisar a sua situação específica à luz desta decisão. A consulta de um advogado especialista em direito bancário e processual civil é fundamental para avaliar corretamente a sua posição e tomar as ações mais adequadas, garantindo a tutela dos seus direitos num quadro jurídico em contínua evolução.