Numa era em que a transparência é um valor fundamental, especialmente no comércio, um recente Acórdão da Corte de Cassação volta a esclarecer um aspeto crucial: a indicação do preço dos produtos expostos. Com o Acórdão n.º 14826 de 03/06/2025, a Suprema Corte rejeitou, de facto, o recurso apresentado por L. contra C., confirmando a decisão do Tribunal de Ferrara e reiterando um princípio basilar de proteção ao consumidor e à correta dinâmica do mercado. Mas o que significa exatamente "visibilidade direta" e por que é tão importante?
A questão abordada pela Suprema Corte gira em torno da interpretação do artigo 14.º do Decreto Legislativo de 31 de março de 1998, n.º 114, mais conhecido como "Reforma da disciplina relativa ao setor do comércio". Esta norma estabelece, de forma inequívoca, que "os produtos expostos para venda a retalho nas vitrines, à entrada do estabelecimento ou nas suas imediações devem indicar, de forma clara e bem legível, o preço". O objetivo de tal disposição é duplo: por um lado, garantir ao consumidor a máxima transparência e a possibilidade de comparar livremente os preços antes de qualquer compra; por outro, assegurar uma concorrência leal entre os operadores comerciais, prevenindo práticas que possam obstaculizar a livre escolha do cliente.
No caso específico examinado pela Corte de Cassação com o Acórdão n.º 14826/2025, o litígio versava sobre a modalidade de exposição do preço de algumas peças de vestuário. O custo era indicado num cartão colocado no interior do objeto, tornando necessária a sua manipulação para poder visualizá-lo. A Suprema Corte, presidida pelo Dr. M. Bertuzzi e com relatora a Dra. P. Papa, confirmou a posição do Tribunal de Ferrara, rejeitando o recurso e decidindo de forma clara. Eis a máxima que resume o princípio expresso:
Em matéria de disciplina do comércio, a disposição do artigo 14.º do d.lgs. n.º 114 de 1998 – nos termos da qual os produtos expostos para venda a retalho nas vitrines, à entrada do estabelecimento ou nas suas imediações devem indicar, de forma clara e bem legível, o preço – é violada no caso em que o custo é indicado num cartão colocado no interior do objeto, na espécie dentro de peças de vestuário, e isto porque tal modalidade, se é idónea a assegurar a imediata referibilidade do preço ao objeto, não permite a sua visibilidade direta, que, pelo contrário, a norma pretende garantir.
Como se depreende claramente da motivação, a Cassação não se limitou a considerar a idoneidade do cartão para referir o preço ao objeto, mas deu ênfase à "visibilidade direta". Isto significa que o preço deve ser percetível imediatamente e sem esforço por parte do potencial comprador, sem a necessidade de tocar, abrir ou mover o produto. O intuito do legislador, e agora reiterado pela jurisprudência, é permitir ao consumidor avaliar a oferta comercial na sua totalidade, incluindo os preços, já a partir do momento da observação externa, seja ela da vitrine ou do interior da loja.
Esta decisão tem importantes repercussões práticas para todos os operadores do comércio a retalho. Os lojistas são obrigados a assegurar que o preço de cada artigo exposto seja não só presente, mas também:
Para os consumidores, o Acórdão n.º 14826/2025 reforça o direito a receber informações completas e imediatas, um pilar fundamental da proteção ao consumidor. A possibilidade de comparar os preços sem obstáculos é essencial para exercer uma escolha consciente e para prevenir práticas comerciais incorretas ou enganosas. A violação destas disposições pode implicar a aplicação de sanções administrativas, demonstrando a seriedade com que o ordenamento jurídico tutela a transparência dos preços.
O Acórdão n.º 14826 de 2025 da Corte de Cassação não introduz um princípio novo, mas consolida-o e clarifica-o, fornecendo uma interpretação autorizada do artigo 14.º do D.Lgs. 114/1998. A Suprema Corte reafirmou a importância da transparência e da visibilidade direta do preço como instrumento essencial para a proteção do consumidor e para a correção das relações comerciais. Este orientação jurisprudencial serve de advertência para todos os comerciantes, convidando-os a uma escrupulosa observância das normas sobre a exposição dos preços, e, ao mesmo tempo, oferece aos consumidores uma maior consciência dos seus direitos. Para qualquer dúvida ou necessidade de aprofundamento específico, é sempre aconselhável dirigir-se a profissionais legais experientes em direito comercial e proteção do consumidor.