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Comentário à Sentença n. 37875 de 2023: Obrigação de Nomeação do Defensor Público. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 37875 de 2023: Obrigação de Nomeação de Defensor Dativo

A sentença n.º 37875 de 2023 da Corte de Cassação aborda um tema crucial no direito processual penal: a obrigação do juiz de nomear um defensor dativo em caso de renúncia do defensor de confiança. Este aspecto é fundamental para garantir o direito à defesa, pilar do devido processo legal.

Contexto da Sentença

No caso específico, o recorrente, B. P.M., sofreu uma renúncia por parte do seu defensor de confiança. A questão central era se o juiz havia respeitado a obrigação de nomear tempestivamente um defensor dativo, conforme previsto no art. 97, n.º 1, do código de processo penal. A Corte destacou que a falta de nomeação levou a uma violação dos direitos do arguido, configurando uma situação de defesa substancialmente diminuída.

Renúncia ao mandato de defesa - Falta de nomeação do novo defensor de confiança - Obrigação do juiz de nomear tempestivamente o defensor dativo ex art. 97, n.º 1, do código de processo penal - Existência - Violação - Nulidade ex art. 178, alínea c), do código de processo penal - Razões - Facto. Em caso de renúncia ao mandato por parte do defensor de confiança, o juiz, na ausência de nova nomeação de confiança, tem a obrigação, sob pena de nulidade ex art. 178, alínea c), do código de processo penal, de designar tempestivamente um defensor dativo, a fim de evitar que ao arguido, em situação de defesa substancialmente diminuída, sejam precludidas, de facto, escolhas processuais sujeitas a prazos peremptórios e permitir ao defensor nomeado que possa informar o assistido, antes de mais nada, da faculdade de indicar um novo defensor de confiança. (Facto em que o recorrente, detido por outra causa, pôde nomear um novo defensor de confiança apenas dois dias antes da audiência perante a Corte de apelação, circunstância imputável também ao atraso com que o juiz, após ter tomado nota da renúncia ao mandato por parte do originário defensor de confiança, havia nomeado, ex art. 97, n.º 1, do código de processo penal, um defensor dativo).

Implicações da Sentença

Esta sentença reitera a importância do direito à defesa, expressando claramente que o juiz não pode permanecer inerte perante a renúncia do defensor. O atraso na nomeação de um defensor dativo pode prejudicar seriamente a possibilidade de o arguido exercer os seus direitos e de desenvolver uma defesa adequada. Abaixo, algumas implicações práticas da sentença:

  • Obrigação de nomeação: O juiz deve sempre proceder à nomeação de um defensor dativo em caso de renúncia.
  • Tempestividade: É fundamental que esta nomeação ocorra sem atrasos para garantir os direitos do arguido.
  • Prevenção de situações de defesa diminuída: A sentença sublinha como a proteção dos direitos do arguido é prioritária no processo penal.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 37875 de 2023 representa um importante passo em frente na tutela dos direitos dos arguidos no processo penal. A Corte de Cassação esclareceu que o respeito pelos procedimentos de nomeação do defensor é essencial para garantir um processo justo e equitativo. Os operadores do direito devem prestar particular atenção a estes aspetos para evitar violações que possam comprometer a legitimidade do processo e o direito à defesa.

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