A recente ordenação da Corte di Cassazione, n. 31131 de 2024, oferece importantes reflexões sobre a complexa temática dos acidentes de trabalho, em particular no que diz respeito à prova do nexo causal entre stress laboral e enfarte. A decisão insere-se num contexto jurídico em que a avaliação das provas constitui um elemento crucial para a definição da responsabilidade e dos direitos dos trabalhadores.
No caso objeto de discussão, a senhora A.A. interpôs recurso contra a sentença da Corte d'Appello de Turim, que havia rejeitado o seu pedido de reconhecimento da pensão para os sobreviventes, em seguimento à morte do cônjuge C.C., falecido por enfarte agudo do miocárdio durante a atividade laboral. A Corte d'Appello havia considerado incongruente o nexo causal entre o suposto stress laboral e o óbito, baseando-se numa análise pericial que não havia evidenciado uma conexão direta.
A Corte di Cassazione confirmou a decisão da Corte d'Appello, afirmando que a fundamentação da sentença era clara e coerente, e que a recorrente não havia fornecido elementos suficientes para demonstrar o nexo causal.
A Corte examinou os motivos do recurso, evidenciando que a parte recorrente não havia demonstrado a carência de fundamentação da sentença impugnada. Segundo a jurisprudência, para ser declarada nula, a fundamentação deve apresentar anomalias significativas, como a total ausência de motivos ou contradições evidentes. No entanto, a Corte considerou que a sentença de apelação era bem argumentada e que havia considerado de forma adequada as contestações apresentadas pela recorrente.
Esta ordenação realça a importância de uma correta avaliação das provas em âmbito laboral. As empresas devem estar cientes das implicações legais relativas ao bem-estar dos seus funcionários, enquanto os trabalhadores devem ter clara a necessidade de documentar adequadamente eventuais situações de stress que possam influenciar a sua saúde. A Corte reiterou que, embora o stress possa contribuir para eventos de enfarte, é necessário fornecer provas concretas e detalhadas para estabelecer um nexo causal.
Em conclusão, a ordenação n. 31131/2024 da Corte di Cassazione sublinha a importância de uma rigorosa análise probatória nos casos de acidentes de trabalho. A decisão reforça o princípio segundo o qual a simples dedução de stress laboral não é suficiente para configurar um acidente, sem uma sólida base probatória que demonstre o seu nexo causal. Isto representa uma importante orientação para advogados e profissionais do setor jurídico na gestão de casos semelhantes, evidenciando a necessidade de uma preparação minuciosa e de uma análise crítica das provas apresentadas.