A recente sentença do Tribunal da Cassação n. 6503 de 28 de fevereiro de 2022 oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade do INAIL em caso de acidentes de trabalho e sobre a reparação de danos não patrimoniais aos sobreviventes. Neste artigo, analisaremos as motivações do Tribunal e as implicações para os direitos dos herdeiros.
O caso examinado pela Cassação diz respeito aos recorrentes, herdeiros de T.R., que contestaram a decisão do Tribunal de Apelação de Salerno, que havia rejeitado o seu pedido de reparação contra o INAIL. O Tribunal de Apelação reconheceu, no entanto, uma reparação por parte das partes privadas envolvidas no acidente fatal.
O Tribunal estabeleceu que o INAIL não era obrigado a corresponder indenizações por danos não patrimoniais devido à falta de estabilização da lesão à integridade psico-física, sendo o dano biológico indenizável apenas em caso de incapacidade permanente.
O Tribunal excluiu a indenizabilidade iure hereditatis de um dano por perda da vida, em razão da ausência do sujeito ao qual se liga a perda do bem.
A sentença sublinha como, segundo o D.Lgs. n. 38 de 2000 e o D.P.R. n. 1124 de 1965, o dano biológico coberto pelo INAIL refere-se apenas a lesões permanentes. Isso implica que, no caso de dano biológico temporário, não há direito a indenização por parte do Instituto. A Cassação confirmou que o dano biológico temporário e o dano moral não são indenizáveis no âmbito do sistema de seguro INAIL.
A decisão da Cassação também esclareceu que o dano não patrimonial, na forma de dano biológico terminal, é indenizável apenas se a vítima foi capaz de perceber a dor e o sofrimento antes do falecimento. Este aspecto é crucial para os herdeiros, pois o Tribunal estabeleceu que a reparação por dano não patrimonial pode ser transmitida iure hereditatis apenas em determinadas condições.
Em particular, é necessário demonstrar que a vítima viveu um lapso temporal apreciável entre o acidente e a morte, durante o qual pôde experimentar um dano biológico temporário. Este aspecto torna a questão complexa e requer uma avaliação aprofundada caso a caso.
A sentença n. 6503/2022 da Cassação confirma a rigidez do sistema de indenização do INAIL em relação aos danos não patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho. Os herdeiros devem estar cientes dos limites de indenizabilidade e da necessidade de demonstrar condições específicas para poder solicitar uma indenização. Esta decisão representa um importante precedente para casos futuros e evidencia a necessidade de uma análise jurídica cuidadosa em situações semelhantes.