Acórdão do Supremo Tribunal de Cassação: a fronteira entre stalking e revenge porn

O recente acórdão do Supremo Tribunal de Cassação, n.º 33230 de 28 de março de 2024, oferece perspetivas interessantes sobre as delicadas questões ligadas aos crimes de stalking e à divulgação ilícita de imagens sexualmente explícitas. O Tribunal teve de decidir sobre um caso em que o arguido, A.A., foi condenado por atos persecutórios e pela divulgação de conteúdos privados da sua ex-companheira, B.B. Este artigo propõe-se analisar as implicações jurídicas do acórdão, destacando as diferenças entre os dois crimes e a importância da proteção da liberdade individual.

O contexto do acórdão

Na situação processual, A.A. foi acusado de ter molestado e ameaçado a sua ex-companheira após o fim da relação. As condutas imputadas incluíam o envio de mensagens ofensivas e a divulgação de imagens de conteúdo sexualmente explícito, tanto aos filhos da vítima como a terceiros. O Tribunal da Relação de Roma tinha confirmado a condenação de primeira instância, mas A.A. apresentou posteriormente recurso para o Supremo Tribunal de Cassação, alegando que as suas condutas não configuravam os crimes pelos quais tinha sido condenado.

O Supremo Tribunal de Cassação reiterou que a divulgação ilícita de imagens sexualmente explícitas constitui um crime autónomo em relação ao crime de stalking.

As diferenças entre stalking e revenge porn

O cerne do acórdão reside na distinção entre o crime de stalking, previsto no art. 612-bis do Código Penal italiano, e o de revenge porn, disciplinado pelo art. 612-ter do Código Penal italiano. O crime de stalking configura-se quando existem atos persecutórios que geram na vítima um grave estado de ansiedade ou medo. Pelo contrário, o crime de revenge porn concretiza-se através da divulgação de imagens sexualmente explícitas sem o consentimento da pessoa representada, com a finalidade de causar dano.

  • Stalking: comportamentos persecutórios, ameaças e assédio.
  • Revenge porn: divulgação de imagens íntimas sem consentimento.

Conclusões

O acórdão do Supremo Tribunal de Cassação, embora confirme a condenação de A.A., sublinha a importância de diferenciar os vários tipos de crimes ligados à violência de género. A proteção da liberdade individual e da dignidade da vítima deve estar sempre no centro da análise jurídica. O Tribunal chamou a atenção para a necessidade de garantir a tutela da privacidade e da integridade física e psicológica das pessoas, especialmente num contexto cada vez mais digital. Este caso representa um importante precedente para a jurisprudência italiana e um passo em frente na luta contra a violência de género e as violações da privacidade.

Escritório de Advogados Bianucci