A sentença n. 19253 de 12 de julho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, representa uma importante decisão em matéria de concursos públicos, em particular no que diz respeito à avaliação das comissões examinadoras. A Corte estabeleceu os limites dentro dos quais o juiz administrativo pode exercer o controle sobre as avaliações técnicas, evitando invadir a esfera do mérito administrativo.
No caso específico, a Corte examinou um recurso contra uma decisão de inidoneidade em um concurso para a nomeação de magistrado ordinário. O juiz sublinhou que as avaliações das comissões estão sujeitas a controle jurisdicional, mas apenas dentro de certos limites. Em particular, o controle jurisdicional é admissível nos casos de ilogicidade manifesta, irracionalidade evidente ou distorção do fato, como expressamente indicado na ementa:
(RECURSO PARA) - JURISDIÇÕES ESPECIAIS (IMPUGNAÇÃO) - CONSELHO DE ESTADO Controle do juiz administrativo sobre as avaliações técnicas das comissões de concurso público - Admissibilidade - Limites - Excesso de poder jurisdicional por invasão da esfera do mérito - Pressupostos - Ilogicidade manifesta ou irracionalidade evidente ou distorção do fato em relação à articulação dos critérios previamente identificados pela comissão - Necessidade - Fato relativo ao concurso por exames destinado à nomeação de magistrado ordinário.
Um ponto crucial da sentença é a necessidade de não se substituir aos critérios de avaliação estabelecidos pela comissão. A Corte destacou que, na presença de critérios de avaliação fixados pela lei, o juiz pode intervir apenas se as avaliações forem manifestamente ilógicas ou irracionais, mas não pode substituir os seus próprios critérios pelos da comissão. Isso é fundamental para garantir que o poder jurisdicional não invada a esfera do mérito, um princípio cardeal da justiça administrativa.
Em conclusão, a sentença n. 19253 de 2024 fornece um importante esclarecimento sobre os limites do controle jurisdicional sobre as avaliações das comissões de concurso público. Ela reitera que o controle jurisdicional deve permanecer dentro de limites bem definidos, evitando invadir a esfera de competência das próprias comissões. Este equilíbrio é essencial para preservar a autonomia das comissões de concurso e garantir um sistema de seleção pública equitativo e justo.