A sentença n. 25136 de 7 de março de 2023 da Corte Suprema di Cassazione levantou importantes questões relativas ao julgamento abreviado e à produção de provas testemunhais. Em particular, a Corte estabeleceu que a falta de citação de uma testemunha não acarreta automaticamente a preclusão do direito de inquirir essa prova, mas impõe ao juiz uma tarefa de verificação sobre a relevância do testemunho para a apuração dos fatos contestados.
O caso em questão dizia respeito a um julgamento abreviado em que havia sido omitida a citação de uma testemunha. A Corte d'Appello de L'Aquila havia declarado a preclusão da produção da prova testemunhal, considerando que a falta de citação acarretava automaticamente a impossibilidade de inquirir a testemunha. No entanto, a Corte di Cassazione anulou tal decisão, sublinhando a importância de uma análise mais aprofundada.
Julgamento abreviado condicionado à produção de uma prova testemunhal - Omissão de citação da testemunha - Preclusão da prova - Exclusão - Ônus de verificação da sua relevância por parte do juiz - Existência. Em tema de julgamento abreviado condicionado à produção de uma prova testemunhal, a falta de citação da testemunha não causa a preclusão automática da parte do direito à sua inquirição, mas gera em relação ao juiz um ônus de verificação quanto à sua relevância para a apuração em curso, a ser cumprido segundo a avaliação já efetuada no momento da admissão do rito.
A Corte esclareceu que, na presença de um julgamento abreviado, a omissão da citação de uma testemunha não deve levar automaticamente a uma preclusão da prova. Essa abordagem alinha-se com o princípio do devido processo legal, previsto pelo artigo 111 da Constituição italiana e pelo artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que garantem o direito de defesa e a equidade do procedimento. A verificação da relevância da prova cabe ao juiz, o qual deve considerar não apenas a forma, mas também o conteúdo e a importância do testemunho no contexto do processo.
A sentença n. 25136 de 2023 representa um passo significativo na tutela dos direitos das partes no processo penal. A decisão da Corte di Cassazione de não considerar automaticamente preclusa a falta de citação de uma testemunha oferece maior proteção ao direito de defesa e reflete uma abordagem mais equitativa e justa na avaliação das provas. Esta sentença convida os profissionais do direito a prestarem atenção não apenas à forma das citações, mas também ao conteúdo e à relevância das provas, sublinhando a importância de uma justiça que não se limite a questões formais, mas que se concentre na substância dos direitos envolvidos.