A sentença n.º 49499 de 15 de novembro de 2023, publicada em 13 de dezembro de 2023, suscitou um interessante debate entre os operadores do direito sobre a questão da procedibilidade a queixa e a sua incidência na inadmissibilidade dos recursos em sede de legalidade. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes desta decisão da Corte de Cassação, procurando tornar compreensíveis as implicações legais para os cidadãos e advogados.
A questão central da sentença diz respeito à aplicação do artigo 2.º do D.Lgs. n.º 150 de 2022, que modificou a procedibilidade de alguns crimes, tornando-os procedíveis a queixa. Esta alteração normativa levantou interrogações sobre como tal modificação se interligaria com os recursos já pendentes em Cassação. Segundo a Corte, a superveniência da procedibilidade a queixa não pode ser considerada uma “abolitio criminis” e não incide na declaração de inadmissibilidade de um recurso.
Julgamento de legalidade - Recurso inadmissível - Crime tornado procedível a queixa ex art. 2 d.lgs. n.º 150 de 2022 - Falta de queixa - Impossibilidade de prosseguimento - Prevalência sobre a declaração de inadmissibilidade - Exclusão - Razões - Caso concreto. Nos julgamentos pendentes em sede de legalidade, a superveniência da procedibilidade a queixa por efeito da entrada em vigor do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150, não opera como hipótese de "abolitio criminis", capaz de prevalecer sobre a inadmissibilidade do recurso e de incidir no chamado julgado substancial. (Caso concreto relativo a tentativa de furto agravado por ter usado violência contra as coisas, em que a Corte considerou inadmissível o recurso que solicitava a consideração da falta de proposição da queixa em relação a crimes para os quais foi introduzida, posteriormente à sentença impugnada e durante a proposição do recurso, tal forma de procedibilidade pelo d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150).
A Corte estabeleceu que, no caso em apreço, o recurso foi declarado inadmissível precisamente porque não havia sido apresentada a queixa, elemento essencial para a procedibilidade do crime. Isto esclarece que a modificação normativa não retroage a favor de quem já apresentou um recurso em Cassação, mantendo assim uma clara distinção entre a nova disciplina e o julgamento de legalidade.
A sentença n.º 49499 representa um importante ponto de referência para a compreensão da nova normativa sobre a procedibilidade a queixa. Ela estabelece claramente que as alterações introduzidas pelo D.Lgs. n.º 150 de 2022 não podem influenciar os julgamentos já pendentes, sublinhando a importância da queixa como pressuposto indispensável para a procedibilidade. Este aspeto é crucial para os advogados e seus assistidos, pois evidencia a necessidade de agir tempestivamente no respeito das novas normas e de apresentar as queixas em tempo útil para evitar a improcedibilidade dos crimes. Portanto, a decisão da Corte de Cassação fornece uma orientação valiosa para a gestão de situações legais semelhantes no futuro.