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Sentença n. 51159 de 2023: Estado de necessidade e relevância da putatividade. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 51159 de 2023: Estado de necessidade e relevância da putatividade

O recente acórdão n.º 51159 de 12 de outubro de 2023, emitido pela Corte di Cassazione, oferece importantes reflexões sobre o tema do estado de necessidade no direito penal. Esta decisão esclarece os requisitos necessários para que uma conduta possa ser considerada justificada na presença de um perigo atual de dano grave à pessoa. A decisão versou sobre o caso de um indivíduo que, devido a dificuldades de navegação, utilizou uma bússola para se orientar enquanto transportava estrangeiros irregulares, e a Corte excluiu a configuração da excludente de ilicitude.

O conceito de estado de necessidade

O código penal italiano, no artigo 54, disciplina o conceito de estado de necessidade, definindo as circunstâncias em que um indivíduo pode justificar a sua conduta penalmente relevante. O princípio fundamental é que a intervenção deve ser necessária para evitar um dano grave, que não deve ter sido causado pelo próprio sujeito que realiza a ação necessitada. A decisão em análise realça a importância da putatividade e das condições exigidas para se valer desta causa de justificação.

PUTATIVIDADE - Estado de necessidade - Requisitos - Perigo de dano grave à pessoa não causado pelo sujeito ativo - Relevância - Facto específico. Em tema de estado de necessidade, o perigo atual de dano grave à pessoa, não de outro modo evitável, não deve ter sido causado voluntária ou culposamente pelo sujeito que realiza a intervenção necessitada e deve, outrossim, ser independente da sua vontade. (Facto específico em que a Corte excluiu a configuração da excludente de ilicitude em relação a um sujeito que, devido a sobrevividas dificuldades de navegação, utilizou a bússola a bordo de uma embarcação que transportava estrangeiros irregulares, uma vez que o acordo para o uso do instrumento ocorreu no momento da partida da embarcação).

Implicações do acórdão

A Corte sublinhou que, para que o sujeito possa invocar o estado de necessidade como causa de justificação, é essencial que o perigo não derive de um comportamento voluntário ou culposo. Isto significa que o sujeito deve encontrar-se numa situação de emergência não provocada por ele mesmo. No caso específico, o facto de o arguido ter aceite utilizar a bússola apenas no momento da partida implica que a emergência já estava em curso, e isto exclui a possibilidade de se valer da excludente de ilicitude.

Conclusões

O acórdão n.º 51159 de 2023 representa uma importante reflexão sobre as condições do estado de necessidade no nosso ordenamento jurídico. Ele esclarece que, para poder invocar esta causa de justificação, é crucial que o perigo seja atual, grave e não causado pelo próprio sujeito. Esta decisão não só ilumina o caso específico, mas também oferece indicações úteis para compreender melhor as dinâmicas legais que regem situações emergenciais no direito penal. A análise de tal acórdão é fundamental para os profissionais do setor jurídico e para quem desejar aprofundar os seus conhecimentos sobre as causas de justificação.

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