O recente acórdão n.º 11661 de 30 de abril de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, oferece insights significativos para a compreensão das dinâmicas relacionadas à oposição de autos de execução fiscal, em particular no que diz respeito a infrações ao código da estrada. Neste artigo, analisaremos os pontos chave da decisão, destacando a importância da notificação do auto de constatação e a legitimidade passiva das partes envolvidas.
O caso em questão envolve D. (D'ALESIO GABRIELE MARIA) contra a Avvocatura Generale dello Stato, em relação a um auto de execução fiscal para o pagamento de uma sanção administrativa decorrente de uma infração ao código da estrada. D. contestou o auto, levantando a questão da falta de notificação do auto de constatação da infração.
Auto de execução fiscal por infrações ao código da estrada - Oposição - Contestação de omissão de notificação do auto de constatação da infração - Legitimidade passiva - Imposto e cobrador - Litisconsórcio necessário - Existência - Fundamento. No julgamento de oposição a auto de execução fiscal relativo ao pagamento de sanção administrativa por infração ao código da estrada, quando o destinatário deste alega a falta de notificação do auto de constatação da infração, a legitimidade passiva compete não apenas ao ente imposto, como titular da pretensão substancial contestada, mas também, como litisconsorte necessário, ao cobrador que emitiu o ato contestado e tem, por isso, interesse em resistir, em razão da incidência que uma eventual pronúncia de anulação do auto pode ter na relação de cobrança.
Esta máxima destaca dois aspetos fundamentais: a legitimidade passiva e o papel do cobrador. É crucial compreender que, no caso de contestação da notificação, não apenas o ente imposto, mas também o cobrador, deve estar presente no julgamento. Isto é importante pois uma pronúncia de anulação do auto de execução fiscal incide diretamente na relação entre o contribuinte e o cobrador.
O acórdão baseia-se em normas chave, como a Lei 24/11/1981 n.º 689, que regula as sanções administrativas, e o Código de Processo Civil. Em particular, o artigo 102 do Código de Processo Civil estabelece os critérios de legitimidade passiva e a necessidade do litisconsórcio necessário, esclarecendo que ambas as partes têm interesse em participar no julgamento.
A decisão liga-se a máximas anteriores, como a n.º 15900 de 2017, que confirmam a posição da Corte quanto à necessidade de garantir o direito de defesa e a correta notificação dos atos.
Em conclusão, o acórdão n.º 11661 de 2024 representa uma importante confirmação da jurisprudência em matéria de oposição a autos de execução fiscal. A clareza sobre a legitimidade passiva e a importância da notificação do auto de constatação são elementos cruciais para a tutela dos direitos dos contribuintes. É fundamental que quem se encontra a enfrentar um auto de execução fiscal conheça os seus direitos e as modalidades para se defender adequadamente, recorrendo, se necessário, a assistência legal.