A recente intervenção do Tribunal de Cassação com a decisão n.º 9505 de 09 de abril de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a gestão das exceções de prescrição em recursos civis. A sentença foca na necessidade de reiterar uma exceção de prescrição que já foi rejeitada em primeira instância, destacando a importância da correta ação processual para garantir o direito de defesa.
Conforme estabelecido pelo Tribunal, caso a exceção de prescrição seja rejeitada pelo juiz de primeira instância, é necessário que o réu, que saiu vitorioso no mérito da causa, apresente um recurso incidental para poder submeter novamente tal exceção ao juiz de apelação. Este aspecto é crucial, pois não basta simplesmente reiterar a exceção nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil italiano (c.p.c.), se o juiz de primeira instância já se pronunciou sobre a sua improcedência.
DECADÊNCIA) Exceção de prescrição rejeitada ou desconsiderada em primeira instância - Recurso incidental - Necessidade - Reiteração ex art. 346 c.p.c. - Suficiência - Exclusão. Em matéria de recursos, caso a exceção de prescrição tenha sido rejeitada em primeira instância, de forma expressa ou através de uma enunciação indireta que subentenda, clara e inequivocamente, a avaliação de improcedência, a devolução ao juiz de apelação da sua cognição, por parte do réu que saiu vitorioso quanto ao resultado final da lide, requer a apresentação de recurso incidental, não sendo suficiente a mera reiteração, nos termos do art. 346 c.p.c., utilizável apenas quando a exceção não tenha sido objeto de qualquer exame, direto ou indireto, por parte do juiz de primeira instância.
A decisão do Tribunal de Cassação evidencia aspetos fundamentais do processo civil, em particular no que diz respeito à correta gestão das exceções. As implicações práticas desta decisão são múltiplas:
Em conclusão, a decisão n.º 9505 de 2024 representa um passo significativo no esclarecimento do direito processual civil italiano. Sublinha a importância de uma gestão atenta das exceções de prescrição e a necessidade de seguir os procedimentos corretos para garantir uma justa e equitativa administração da justiça. Os operadores do direito devem prestar especial atenção a tais detalhes, a fim de garantir a plena tutela dos direitos dos seus assistidos.