A recente ordem n. 11475 de 29 de abril de 2024, emitida pela Suprema Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a interpretação dos contratos e o valor do sentido literal das palavras. Esta decisão insere-se num contexto jurídico onde a clareza e a compreensão das intenções dos contraentes revestem um papel crucial na resolução das controvérsias.
A Corte, no seu pronunciamento, reiterou que a busca pela comum intenção dos contraentes deve partir do sentido literal das palavras utilizadas no contrato. Este princípio é fundamental, pois permite garantir que as partes respeitem os acordos estipulados, evitando ambiguidades que possam gerar conflitos.
Sentido literal das palavras - Noção - Formulação global da declaração negocial - Pluralidade de cláusulas - Ligação e comparação - Necessidade - Facto específico. Em matéria de interpretação do contrato, para a busca da comum intenção dos contraentes, o principal instrumento é representado pelo sentido literal das palavras e das expressões utilizadas no contrato; a relevância a atribuir à formulação literal deve ser verificada à luz do contexto contratual integral, e as singelas cláusulas devem ser consideradas em correlação entre si, devendo proceder-se ao seu coordenamento nos termos do art. 1363.º do Código Civil italiano, devendo entender-se por "sentido literal das palavras" toda a formulação literal da declaração negocial, em todas as suas partes e em cada palavra que a compõe, e não apenas numa parte, como uma singela cláusula de um contrato composto por várias cláusulas, devendo o juiz ligar e comparar entre si frases e palavras a fim de clarificar o seu significado.
No caso em apreço, a Corte cassou a sentença recorrida, estabelecendo a competência do Tribunal e excluindo a aplicabilidade da cláusula compromissória para uma controvérsia relativa ao pagamento de uma remuneração extraordinária ao administrador. Este exemplo concreto demonstra como a interpretação literal e o coordenamento das cláusulas são essenciais para uma correta aplicação do direito.
Em conclusão, a ordem n. 11475 de 2024 sublinha a importância de uma interpretação contratual que se baseie no sentido literal das palavras, evidenciando como esta abordagem pode prevenir conflitos e garantir maior certeza jurídica. Os operadores do direito devem prestar atenção a estes princípios para assegurar que os acordos sejam claros e compreensíveis, evitando assim problemáticas futuras.