O recente acórdão n. 23439 de 30 de agosto de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, aborda um tema crucial no setor bancário: a violação das obrigações de identificação do cliente. Este aspeto é de fundamental importância para garantir a segurança e a integridade das operações bancárias. A Corte reiterou que a falta de identificação do cliente, prevista no art. 19 do d.lgs. n. 231 de 2007, constitui uma conduta relevante para fins disciplinares, excluindo quaisquer atenuantes.
O d.lgs. n. 231 de 2007 é o fulcro normativo para a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. Em particular, o art. 19 estabelece a obrigação, para os funcionários das instituições financeiras, de identificar os clientes antes de realizar qualquer operação. Tal obrigação, como esclarecido pela sentença em análise, não pode ser contornada ou derrogada, nem mesmo na presença de outras disposições que dizem respeito à avaliação do risco.
(TUTELA REALE) Funcionário de instituição de crédito - Violação das obrigações de identificação do cliente ex art. 19 d.lgs. n. 231 de 2007 (antes da modificação pelo art. 2, comma 1, d.lgs. n. 90 de 2017) - Relevância disciplinar - Avaliação ex art. 20 d.lgs. n. 231 de 2007 - Incidência atenuadora - Possibilidade - Exclusão - Fundamento. Em tema de ilícitos disciplinares do funcionário de instituição de crédito, constitui conduta relevante a violação da obrigação de identificação do cliente na sua presença física prevista pelo art. 19 do d.lgs. n. 231 de 2007, na formulação aplicável ratione temporis (antes da alteração de que trata o art. 2, comma 1, d.lgs. n. 90 de 2017), nem tal obrigação é derrogada pelo art. 20 do mesmo d.lgs., o qual disciplina outros aspetos da avaliação do risco que pressupõem a já concluída identificação do cliente.
Esta decisão tem importantes implicações para o setor bancário, pois esclarece que a violação das obrigações de identificação não é apenas um problema de conformidade normativa, mas assume também conotações disciplinares significativas. Em particular, os funcionários que não cumprem tais obrigações podem ser sujeitos a sanções disciplinares, incluindo medidas de demissão. É, portanto, fundamental para as instituições financeiras garantir que o pessoal seja adequadamente formado e consciente das suas responsabilidades.