Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. VI - 1, Ord., n. 26383 de 2020: Atribuição de culpa na separação e indemnização por danos não patrimoniais

A sentença do Tribunal de Cassação n. 26383 de 2020 aborda dois temas de grande relevância no direito de família: a atribuição de culpa na separação por infidelidade conjugal e a possibilidade de solicitar uma indemnização por danos não patrimoniais. Esta decisão oferece importantes reflexões para os profissionais da área e para os cônjuges que se encontram a gerir uma crise matrimonial.

Atribuição de culpa na separação e infidelidade conjugal

No caso específico, o Tribunal da Relação de Salerno declarou a separação pessoal com atribuição de culpa ao cônjuge infiel, reconhecendo a infidelidade como causa determinante da intolerabilidade da convivência. No entanto, a questão complica-se quando se trata de determinar se a infidelidade pode justificar também uma indemnização por danos não patrimoniais.

A violação do dever de fidelidade pode dar lugar à indemnização por danos não patrimoniais, mas apenas se a condição de aflição ultrapassar o limiar da tolerabilidade.

Indemnização por danos não patrimoniais: condições e limites

O recorrente, G.L., solicitou uma indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos devido à infidelidade da esposa, mas o Tribunal rejeitou o pedido, destacando que a dor e a depressão sofridas não eram diretamente atribuíveis à infidelidade, mas à própria separação. Este ponto é crucial: o juiz de mérito tem o dever de avaliar se o dano sofrido ultrapassa o limiar da tolerabilidade e se a relação causal entre a conduta ilícita e o dano existe realmente.

Conclusões

A sentença n. 26383 de 2020 oferece um importante esclarecimento sobre a matéria da indemnização por danos não patrimoniais em caso de separação. Sublinha a necessidade de provar não só a infidelidade, mas também a relação causal efetiva entre essa conduta e o dano sofrido. Os profissionais do direito de família devem ter em consideração estes aspetos na consultoria aos seus assistidos. A jurisprudência continua a evoluir, e casos como este evidenciam a complexidade das dinâmicas familiares e os desafios legais a elas associados.

Escritório de Advogados Bianucci