Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A proteção do trabalhador vítima de violência no local de trabalho

Sofrer uma agressão violenta enquanto se cumpre o dever de trabalho, por exemplo, como caixa de supermercado ou segurança desarmado, é um evento traumático que deixa marcas profundas, tanto físicas quanto psicológicas. Além da dor imediata, muitas vezes surge um sentimento de injustiça ligado à percepção de que a empresa não fez o suficiente para prevenir o ocorrido. Como advogado especialista em indenização por danos em Milão, o advogado Marco Bianucci compreende a delicadeza destas situações e a necessidade de intervir com firmeza para proteger os direitos do trabalhador atingido.

Quando um empregado é vítima de um ato violento por parte de terceiros (clientes, assaltantes ou intrusos) durante o horário de serviço, não nos encontramos apenas perante um acidente de trabalho protegido pelo INAIL, mas muitas vezes configura-se uma precisa responsabilidade civil do empregador. A lei italiana impõe à empresa a adoção de todas as medidas necessárias para proteger a integridade física e moral dos seus colaboradores. Se estas medidas forem deficientes ou ausentes, o trabalhador tem direito a uma indenização integral pelos danos sofridos.

A responsabilidade do empregador por falta de segurança

O fundamento jurídico da proteção reside no artigo 2087 do Código Civil, que obriga o empresário a adotar as medidas necessárias para proteger a integridade física e a personalidade moral dos prestadores de trabalho. Isto significa que o empregador não deve apenas prevenir acidentes acidentais, mas também deve implementar medidas de segurança adequadas para desencorajar ou impedir agressões previsíveis, especialmente em atividades de risco como a grande distribuição, bancos ou serviços noturnos.

Se a agressão ocorrer devido a uma vigilância omissa ou à falta de sistemas de segurança adequados (como câmeras, vigilância privada, barreiras protetoras ou protocolos de emergência), o empregador pode ser chamado a responder pelos danos. Nesses casos, a indenização do INAIL cobre apenas uma parte do prejuízo econômico e biológico; para obter o ressarcimento completo de todas as rubricas de dano, incluindo o dano moral e o chamado dano diferencial, é necessário agir civilmente contra a empresa responsável.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci em Milão

O advogado Marco Bianucci, advogado especialista em indenização por danos em Milão, aborda os casos de agressão no trabalho com uma estratégia rigorosa voltada a demonstrar o nexo causal entre a negligência empresarial e o evento lesivo. O objetivo do escritório não é apenas obter uma indenização, mas garantir que a dignidade do trabalhador e a gravidade do ocorrido sejam reconhecidas.

O método de trabalho prevê uma análise detalhada das circunstâncias da agressão. O escritório cuida de adquirir a documentação relativa à segurança no local de trabalho (DVR), verificar a presença e o funcionamento dos dispositivos de proteção e recolher testemunhos. Através da colaboração com médicos legistas de confiança, quantifica-se com precisão o dano biológico (lesões físicas) e o dano não patrimonial (sofrimento interior, stress pós-traumático), para formular um pedido de indenização sólido e documentado.

Perguntas Frequentes

A agressão por parte de um cliente é considerada acidente de trabalho?

Sim, a agressão sofrida durante o horário e no local de trabalho é qualificada como acidente de trabalho. O empregado tem direito às prestações do INAIL pela ausência do trabalho e pela eventual invalidez permanente, mas isso não exclui a possibilidade de solicitar uma indenização adicional à empresa se houver responsabilidade na falta de segurança.

O que se entende por dano diferencial?

O dano diferencial é a parcela da indenização que cabe ao trabalhador e que excede o que já foi pago pelo INAIL. Enquanto o INAIL indeniza principalmente a capacidade de trabalho e o dano biológico segundo tabelas padrão, a indenização civil visa cobrir integralmente o dano à pessoa, incluindo os aspectos morais e existenciais e a personalização do dano biológico.

Posso pedir indenização mesmo que o agressor não tenha sido identificado?

Absolutamente sim. A responsabilidade do empregador por falta de segurança é autônoma em relação à responsabilidade penal do agressor. Se a empresa não previu medidas adequadas para prevenir o evento (ex: falta de seguranças em um contexto de risco), pode ser chamada a indenizar o dano independentemente da identificação ou da solvência de quem cometeu a agressão.

Quais são os prazos para agir legalmente?

O direito à indenização por danos decorrentes de responsabilidade contratual do empregador prescreve geralmente em dez anos. No entanto, é fundamental agir tempestivamente para recolher provas, testemunhos e documentação médica que podem se perder com o passar do tempo.

Solicite uma avaliação do seu caso

Se você foi vítima de uma agressão no local de trabalho e acredita que sua segurança não foi adequadamente protegida, não deixe que seus direitos sejam ignorados. O advogado Marco Bianucci está à sua disposição no escritório da via Alberto da Giussano, 26 em Milão, para examinar a dinâmica dos fatos e avaliar a viabilidade de uma ação de indenização.

Entre em contato com o advogado Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso. A abordagem do escritório visa oferecer clareza imediata sobre as possibilidades de sucesso e acompanhá-lo com competência rumo à justa indenização.