O fim de um casamento é um caminho emocionalmente complexo, que se torna ainda mais complicado quando bens imóveis, hipotecas conjuntas ou participações societárias estão envolvidos. Compreender como proteger seu patrimônio torna-se uma prioridade absoluta. Se você se encontra nessa situação, é natural sentir-se desorientado diante de questões legais e financeiras que podem parecer intransponíveis. Como advogado de divórcio em Milão, o advogado Marco Bianucci auxilia os clientes a enfrentar esses desafios com clareza e estratégia, garantindo que cada decisão seja tomada com plena consciência de seus direitos e das possíveis consequências.
A lei italiana regula a divisão de bens com base no regime patrimonial escolhido pelos cônjuges no momento do casamento ou posteriormente: comunhão legal ou separação de bens. No regime de comunhão legal, todos os bens adquiridos durante o casamento, exceto os estritamente pessoais, pertencem a ambos os cônjuges em 50%, independentemente de quem os pagou materialmente. Isso inclui imóveis, contas correntes e até empresas constituídas após o casamento. Com a separação de bens, por outro lado, cada cônjuge mantém a titularidade exclusiva dos bens que adquire. A gestão de um divórcio requer uma análise precisa de quais bens se enquadram na comunhão e quais estão excluídos, uma tarefa que se torna particularmente delicada na presença de hipotecas ainda ativas ou de quotas societárias cujo valor deve ser corretamente estimado.
A casa familiar é frequentemente o bem de maior valor e o centro dos afetos. Sua atribuição e divisão estão entre os pontos mais críticos. Se houver filhos menores ou não autossuficientes, o juiz tende a atribuir o direito de habitação ao genitor com a guarda. Isso não transfere a propriedade, mas condiciona sua venda. Para outros imóveis, geralmente procede-se com a venda e a divisão do produto, a atribuição a um dos dois cônjuges com liquidação da quota ao outro, ou, se possível, com uma divisão material. A presença de uma hipoteca conjunta adiciona um nível extra de complexidade, pois ambos os cônjuges permanecem obrigados perante o banco até a extinção da dívida, independentemente de quem habite o imóvel.
A abordagem do advogado Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se em uma análise meticulosa e estratégica do patrimônio conjugal. O escritório, com profundo conhecimento das dinâmicas patrimoniais também nas áreas de Rozzano e Assago, não se limita a uma mera aplicação da lei, mas constrói uma estratégia sob medida para proteger os interesses do cliente. O primeiro passo é um mapeamento completo de todos os ativos: imóveis, liquidez, investimentos, apólices e participações societárias. Em seguida, procede-se a uma avaliação objetiva dos bens, recorrendo, se necessário, a peritos e consultores técnicos. O objetivo é sempre favorecer uma solução consensual, que permita alcançar um acordo justo e sustentável sem os prazos e custos de um processo judicial. Caso não seja possível, o escritório fornece assistência legal determinada em sede contenciosa para a proteção dos direitos patrimoniais do cliente.
Se a casa estiver em comunhão de bens, a propriedade é dividida em 50%. A hipoteca conjunta, no entanto, permanece uma obrigação solidária perante o banco. As soluções mais comuns são a venda do imóvel com extinção da hipoteca e divisão do eventual saldo, ou a assunção da hipoteca por um dos cônjuges, que liquidará ao outro sua quota de propriedade. A atribuição da casa ao genitor com os filhos não anula a obrigação de pagamento da hipoteca para o outro cônjuge.
A gestão das quotas societárias depende do regime patrimonial e da natureza da empresa. Se a empresa foi constituída por ambos os cônjuges em regime de comunhão, as quotas são divididas. Se foi constituída por apenas um, ao outro cônjuge cabe o direito à metade dos lucros e dos incrementos. A avaliação do valor das quotas é uma operação complexa que muitas vezes requer uma perícia técnica para garantir uma divisão justa.
Não, um imóvel em comunhão legal não pode ser vendido sem o consentimento de ambos os cônjuges. Todo ato de administração extraordinária, como a venda, requer a assinatura conjunta. Tentar vender o imóvel sem o consentimento do parceiro tornaria o ato anulável a pedido deste último.
Um imóvel adquirido por um cônjuge antes do casamento é considerado um bem pessoal e, via de regra, não entra na comunhão legal. Portanto, permanece de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquiriu. No entanto, se sobre esse imóvel foram feitos investimentos ou melhorias com dinheiro da comunhão durante o casamento, o cônjuge não proprietário poderá ter direito a um reembolso.
A divisão de bens em um divórcio é uma matéria que requer competência técnica e visão estratégica. Confiar em um profissional experiente é o primeiro passo para proteger seu futuro financeiro. Se você está enfrentando uma separação ou divórcio em Milão, Rozzano, Assago ou áreas vizinhas e sua situação envolve imóveis, hipotecas ou empresas, o advogado Marco Bianucci pode fornecer a assistência necessária. Entre em contato com o Escritório de Advocacia Bianucci para uma avaliação clara e aprofundada do seu caso e para definir a estratégia mais eficaz para a proteção de seus interesses.