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Advogado de Divórcio Rozzano Assago: Gestão Imobiliária, Hipotecas e Empresas
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

Enfrentando um divórcio com um patrimônio complexo

O fim de um casamento é um caminho emocionalmente complexo, que se torna ainda mais complicado quando bens imóveis, hipotecas conjuntas ou participações societárias estão envolvidos. Compreender como proteger seu patrimônio torna-se uma prioridade absoluta. Se você se encontra nessa situação, é natural sentir-se desorientado diante de questões legais e financeiras que podem parecer intransponíveis. Como advogado de divórcio em Milão, o advogado Marco Bianucci auxilia os clientes a enfrentar esses desafios com clareza e estratégia, garantindo que cada decisão seja tomada com plena consciência de seus direitos e das possíveis consequências.

A divisão de bens no divórcio: um quadro regulatório

A lei italiana regula a divisão de bens com base no regime patrimonial escolhido pelos cônjuges no momento do casamento ou posteriormente: comunhão legal ou separação de bens. No regime de comunhão legal, todos os bens adquiridos durante o casamento, exceto os estritamente pessoais, pertencem a ambos os cônjuges em 50%, independentemente de quem os pagou materialmente. Isso inclui imóveis, contas correntes e até empresas constituídas após o casamento. Com a separação de bens, por outro lado, cada cônjuge mantém a titularidade exclusiva dos bens que adquire. A gestão de um divórcio requer uma análise precisa de quais bens se enquadram na comunhão e quais estão excluídos, uma tarefa que se torna particularmente delicada na presença de hipotecas ainda ativas ou de quotas societárias cujo valor deve ser corretamente estimado.

A gestão da casa conjugal e de outros imóveis

A casa familiar é frequentemente o bem de maior valor e o centro dos afetos. Sua atribuição e divisão estão entre os pontos mais críticos. Se houver filhos menores ou não autossuficientes, o juiz tende a atribuir o direito de habitação ao genitor com a guarda. Isso não transfere a propriedade, mas condiciona sua venda. Para outros imóveis, geralmente procede-se com a venda e a divisão do produto, a atribuição a um dos dois cônjuges com liquidação da quota ao outro, ou, se possível, com uma divisão material. A presença de uma hipoteca conjunta adiciona um nível extra de complexidade, pois ambos os cônjuges permanecem obrigados perante o banco até a extinção da dívida, independentemente de quem habite o imóvel.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à proteção patrimonial

A abordagem do advogado Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se em uma análise meticulosa e estratégica do patrimônio conjugal. O escritório, com profundo conhecimento das dinâmicas patrimoniais também nas áreas de Rozzano e Assago, não se limita a uma mera aplicação da lei, mas constrói uma estratégia sob medida para proteger os interesses do cliente. O primeiro passo é um mapeamento completo de todos os ativos: imóveis, liquidez, investimentos, apólices e participações societárias. Em seguida, procede-se a uma avaliação objetiva dos bens, recorrendo, se necessário, a peritos e consultores técnicos. O objetivo é sempre favorecer uma solução consensual, que permita alcançar um acordo justo e sustentável sem os prazos e custos de um processo judicial. Caso não seja possível, o escritório fornece assistência legal determinada em sede contenciosa para a proteção dos direitos patrimoniais do cliente.

Perguntas Frequentes

Como é dividida a casa conjugal se houver uma hipoteca em andamento?

Se a casa estiver em comunhão de bens, a propriedade é dividida em 50%. A hipoteca conjunta, no entanto, permanece uma obrigação solidária perante o banco. As soluções mais comuns são a venda do imóvel com extinção da hipoteca e divisão do eventual saldo, ou a assunção da hipoteca por um dos cônjuges, que liquidará ao outro sua quota de propriedade. A atribuição da casa ao genitor com os filhos não anula a obrigação de pagamento da hipoteca para o outro cônjuge.

O que acontece com as quotas de uma empresa familiar em caso de divórcio?

A gestão das quotas societárias depende do regime patrimonial e da natureza da empresa. Se a empresa foi constituída por ambos os cônjuges em regime de comunhão, as quotas são divididas. Se foi constituída por apenas um, ao outro cônjuge cabe o direito à metade dos lucros e dos incrementos. A avaliação do valor das quotas é uma operação complexa que muitas vezes requer uma perícia técnica para garantir uma divisão justa.

Posso vender um imóvel em comunhão de bens antes do divórcio?

Não, um imóvel em comunhão legal não pode ser vendido sem o consentimento de ambos os cônjuges. Todo ato de administração extraordinária, como a venda, requer a assinatura conjunta. Tentar vender o imóvel sem o consentimento do parceiro tornaria o ato anulável a pedido deste último.

Como se gerencia um imóvel adquirido antes do casamento?

Um imóvel adquirido por um cônjuge antes do casamento é considerado um bem pessoal e, via de regra, não entra na comunhão legal. Portanto, permanece de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquiriu. No entanto, se sobre esse imóvel foram feitos investimentos ou melhorias com dinheiro da comunhão durante o casamento, o cônjuge não proprietário poderá ter direito a um reembolso.

Entre em contato com o escritório para uma consulta estratégica

A divisão de bens em um divórcio é uma matéria que requer competência técnica e visão estratégica. Confiar em um profissional experiente é o primeiro passo para proteger seu futuro financeiro. Se você está enfrentando uma separação ou divórcio em Milão, Rozzano, Assago ou áreas vizinhas e sua situação envolve imóveis, hipotecas ou empresas, o advogado Marco Bianucci pode fornecer a assistência necessária. Entre em contato com o Escritório de Advocacia Bianucci para uma avaliação clara e aprofundada do seu caso e para definir a estratégia mais eficaz para a proteção de seus interesses.

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