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Comentário à sentença n. 23024 de 2024 sobre difamação e indemnização por danos | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à sentença n.º 23024 de 2024 sobre difamação e indemnização por danos

A sentença n.º 23024 de 22 de agosto de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação representa um importante esclarecimento em matéria de indemnização por danos de difamação. Em particular, o Tribunal estabeleceu que a provocação por parte da pessoa ofendida não pode reduzir o montante da indemnização, em virtude do artigo 1227.º do Código Civil. Este princípio jurídico é fundamental para tutelar a dignidade das pessoas e a sua reputação, especialmente num contexto social cada vez mais influenciado pela comunicação online.

O contexto da sentença

O caso em apreço dizia respeito a um músico cuja reputação artística tinha sido lesada por afirmações difamatórias publicadas num site de internet. O Tribunal da Relação de Palermo já tinha excluído a possibilidade de reduzir a indemnização em virtude das provocações avançadas pelo lesante, incluindo uma alegada violação de marca. O Supremo Tribunal de Cassação confirmou esta decisão, sublinhando que o comportamento ilícito do lesante é uma causa autónoma do evento lesivo.

Danos por difamação - Provocação da pessoa ofendida - Aplicabilidade do art. 1227.º do Código Civil - Exclusão - Facto. A indemnização por danos de difamação não pode ser diminuída, nos termos do art. 1227.º do Código Civil, em razão da provocação por parte da pessoa ofendida, pois a determinação de ter a conduta ilícita, por parte do lesante, constitui causa autónoma do evento lesivo, o qual, pelo contrário, não pode considerar-se ligado ao facto da provocação por uma conexão que responda a um princípio de regularidade causal. (Na espécie, o S.T.C. confirmou a sentença recorrida que, perante a lesão da reputação artística de um músico, perpetrada através de afirmações inseridas no site de internet do seu grupo musical, tinha excluído a possibilidade de reduzir a indemnização em razão de uma série de provocações deduzidas, incluindo a violação de uma marca na titularidade dos recorrentes).

Implicações jurídicas

A decisão do Supremo Tribunal de Cassação insere-se num quadro jurídico mais amplo, onde a tutela da reputação e da honra pessoal é de fundamental importância. As normas italianas e as europeias, de facto, promovem o respeito pela dignidade das pessoas, reconhecendo o dano por difamação como um ilícito que merece adequada indemnização. Portanto, é crucial que os lesantes assumam a responsabilidade das suas ações, sem poderem justificar a sua conduta através das provocações sofridas.

  • Reconhecimento da dignidade pessoal
  • Responsabilidade do lesante
  • Impacto das comunicações online na reputação

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 23024 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece um importante esclarecimento sobre as dinâmicas da indemnização em caso de difamação. Reafirma que a provocação por parte da pessoa ofendida não pode ser utilizada como desculpa para reduzir o dano indemnizável. Este princípio não só tutela a reputação das vítimas de difamação, mas também reforça a responsabilidade dos autores de afirmações lesivas, contribuindo para um ambiente comunicativo mais respeitoso e consciente.

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