A recente Portaria n. 21819 de 2 de agosto de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema de relevância crucial no direito civil italiano: as distâncias legais para fábricas e depósitos nocivos. Esta decisão fornece importantes esclarecimentos sobre o regime das distâncias, estabelecido pelo artigo 890 do Código Civil, e sobre a presunção de nocividade que dele decorre. Vejamos juntos os pontos salientes desta pronúncia.
O artigo 890 c.c. estabelece que, para as fábricas e depósitos considerados nocivos ou perigosos, existe uma presunção de nocividade absoluta na presença de disposições específicas no regulamento edilício municipal. Isto significa que, se o regulamento prevê uma distância a ser respeitada, o vizinho pode considerar a presença da fábrica como potencialmente danosa.
Distanças para fábricas e depósitos nocivos e perigosos - Disciplina do art. 890 c.c. - Presença de disposições regulamentares indicando a distância a ser respeitada - Presunção absoluta de nocividade - Subsistência - Limites e condições. O art. 890 c.c. estabelece o regime das distâncias para as fábricas e depósitos nocivos ou perigosos com base numa presunção de nocividade e periculosidade que é absoluta, quando prevista por uma norma do regulamento edilício municipal, enquanto, na falta de disposições específicas a respeito, a distância concreta suficiente à proteção do imóvel vizinho deve, em vez disso, ser apurada pelo juiz segundo o seu prudente arbítrio, também à luz das prescrições técnicas previstas pelos regulamentos, bem como das normas técnicas de uso comum. Neste caso, a presunção é superável com a demonstração de que, em relação à peculiaridade da hipótese e aos cuidados utilizados, não existe dano ou perigo para o imóvel vizinho.
A Corte sublinhou que, na ausência de normas municipais específicas, a distância a ser respeitada deve ser avaliada caso a caso. Esta abordagem permite ao juiz exercer um prudente arbítrio, tendo em conta as peculiaridades da situação e as eventuais medidas adotadas para mitigar os riscos. Este aspeto é fundamental para garantir um equilíbrio entre os direitos dos proprietários e a proteção da saúde pública.
Em resumo, a Portaria n. 21819 de 2024 constitui uma importante referência para todos aqueles que operam no campo do direito civil, em particular para as questões ligadas às relações de vizinhança e à gestão das distâncias legais. A decisão da Cassação confirma a importância de uma regulamentação clara e precisa, mas também a necessidade de uma análise atenta das situações concretas. Num contexto em que as normativas ambientais e de segurança se tornam cada vez mais rigorosas, é essencial que os profissionais do setor compreendam plenamente as implicações desta sentença.