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Acórdão n. 21668 de 2024: Esclarecimentos sobre a sanção por litigância de má-fé | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 21668 de 2024: Esclarecimentos sobre a sanção por litigância de má-fé

Em 1 de agosto de 2024, o Tribunal da Relação proferiu o acórdão n.º 21668, que aborda questões importantes relativas ao procedimento para a decisão acelerada de recursos nos termos do art. 380-bis do Código de Processo Civil italiano e à sanção por litigância de má-fé. A decisão, assinada pelo Presidente M. e pelo relator G., revelou-se crucial para a compreensão das condições em que a sanção prevista no art. 380-bis do Código de Processo Civil italiano pode ser aplicada.

O contexto da decisão

A controvérsia teve origem num recurso apresentado por M. (Prota Margherita) contra B. (Zucchiatti Danilo) e decorreu em sede de recurso de apelação junto do Tribunal da Relação de Génova. A questão central prendia-se com a responsabilidade civil e as custas judiciais relacionadas com a lide. O Tribunal especificou que a sanção prevista no último parágrafo do art. 380-bis do Código de Processo Civil italiano não deve ser aplicada em situações em que a decisão colegial do recurso ocorra independentemente da proposta de decisão antecipada.

Procedimento para a decisão acelerada de recursos nos termos do art. 380-bis do Código de Processo Civil italiano - Sanção prevista no último parágrafo do art. 380-bis do Código de Processo Civil italiano - Decisão colegial do recurso que prescinde da proposta de decisão antecipada - Dever de aplicação - Exclusão. Não deve haver lugar à sanção processual prevista no último parágrafo do art. 380-bis do Código de Processo Civil italiano sempre que a decisão colegial do recurso prescinda totalmente da proposta de decisão antecipada, como acontece quando, perante uma proposta de rejeição ou de inadmissibilidade do mérito, o recurso é declarado improcedente ou inadmissível ab origine, ou é rejeitado com base em fundamentos não analisados na proposta.

Significado e implicações da decisão

O acórdão esclarece que, para que a sanção por litigância de má-fé possa ser aplicada, é necessário que a decisão colegial do recurso esteja intrinsecamente ligada à proposta de decisão antecipada. Noutras palavras, se o colegiado decidir sem considerar essa proposta, a sanção não será aplicada. Este princípio reflete a intenção do legislador de evitar que as partes sejam penalizadas em situações em que a decisão do colegiado ocorre por razões diferentes das consideradas na proposta inicial.

Reflexões finais

Esta decisão do Tribunal da Relação representa um importante passo em frente para uma justiça mais equitativa e racional, pois protege as partes de sanções que poderiam ser injustas. O esclarecimento sobre a aplicação da sanção por litigância de má-fé é fundamental para advogados e profissionais da área, que devem estar cientes das implicações das suas ações em sede de recurso. É, portanto, essencial que os advogados estejam bem informados sobre a legislação em vigor e sobre as decisões do Tribunal, para garantir uma gestão correta dos processos judiciais.

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