Em 1 de agosto de 2024, o Tribunal da Relação proferiu o acórdão n.º 21668, que aborda questões importantes relativas ao procedimento para a decisão acelerada de recursos nos termos do art. 380-bis do Código de Processo Civil italiano e à sanção por litigância de má-fé. A decisão, assinada pelo Presidente M. e pelo relator G., revelou-se crucial para a compreensão das condições em que a sanção prevista no art. 380-bis do Código de Processo Civil italiano pode ser aplicada.
A controvérsia teve origem num recurso apresentado por M. (Prota Margherita) contra B. (Zucchiatti Danilo) e decorreu em sede de recurso de apelação junto do Tribunal da Relação de Génova. A questão central prendia-se com a responsabilidade civil e as custas judiciais relacionadas com a lide. O Tribunal especificou que a sanção prevista no último parágrafo do art. 380-bis do Código de Processo Civil italiano não deve ser aplicada em situações em que a decisão colegial do recurso ocorra independentemente da proposta de decisão antecipada.
Procedimento para a decisão acelerada de recursos nos termos do art. 380-bis do Código de Processo Civil italiano - Sanção prevista no último parágrafo do art. 380-bis do Código de Processo Civil italiano - Decisão colegial do recurso que prescinde da proposta de decisão antecipada - Dever de aplicação - Exclusão. Não deve haver lugar à sanção processual prevista no último parágrafo do art. 380-bis do Código de Processo Civil italiano sempre que a decisão colegial do recurso prescinda totalmente da proposta de decisão antecipada, como acontece quando, perante uma proposta de rejeição ou de inadmissibilidade do mérito, o recurso é declarado improcedente ou inadmissível ab origine, ou é rejeitado com base em fundamentos não analisados na proposta.
O acórdão esclarece que, para que a sanção por litigância de má-fé possa ser aplicada, é necessário que a decisão colegial do recurso esteja intrinsecamente ligada à proposta de decisão antecipada. Noutras palavras, se o colegiado decidir sem considerar essa proposta, a sanção não será aplicada. Este princípio reflete a intenção do legislador de evitar que as partes sejam penalizadas em situações em que a decisão do colegiado ocorre por razões diferentes das consideradas na proposta inicial.
Esta decisão do Tribunal da Relação representa um importante passo em frente para uma justiça mais equitativa e racional, pois protege as partes de sanções que poderiam ser injustas. O esclarecimento sobre a aplicação da sanção por litigância de má-fé é fundamental para advogados e profissionais da área, que devem estar cientes das implicações das suas ações em sede de recurso. É, portanto, essencial que os advogados estejam bem informados sobre a legislação em vigor e sobre as decisões do Tribunal, para garantir uma gestão correta dos processos judiciais.