A recente ordem n.º 22991 de 21 de agosto de 2024 do Tribunal da Relação, presidida pela Doutora M. A., suscitou uma importante reflexão sobre o reconhecimento do estatuto de apátrida. Esta decisão esclarece que o reconhecimento judicial não tem natureza constitutiva, mas sim declarativa, um aspeto crucial para compreender as implicações legais ligadas à aquisição da cidadania italiana.
O perfil jurídico da apatridia é regulado por vários instrumentos normativos, incluindo o Tratado Internacional de 28 de setembro de 1954 e a Lei n.º 91 de 1992. O artigo 9.º, n.º 1, alínea e) da Lei n.º 91 estabelece os requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana, e o tema da apatridia insere-se neste contexto com particular relevância.
(CONDIÇÃO DE) APÁTRIDA - Reconhecimento judicial do estatuto - Natureza declarativa - Fundamento - Facto específico. O julgamento que tem por objeto o reconhecimento judicial do estatuto de apátrida, tal como o provimento administrativo que atesta essa condição, não tem natureza constitutiva, mas declarativa, independentemente da evidência da prova oferecida pelo recorrente e do eventual pedido de documentação adicional. (No caso específico, o S.C. cassou a decisão impugnada, que, sob o pressuposto da natureza constitutiva do reconhecimento judicial do estatuto de apatridia, havia feito decorrer a partir dele o quinquénio de residência legal no território da República para a obtenção da cidadania italiana).
Esta máxima, tal como expressa pelo Tribunal da Relação, sublinha que o reconhecimento do estatuto de apátrida não cria uma nova situação jurídica, mas sim declara uma condição preexistente. Isto significa que o quinquénio de residência legal necessário para a obtenção da cidadania não pode começar a contar a partir do momento do reconhecimento, uma vez que este último não constitui uma nova base jurídica.
Em conclusão, a ordem n.º 22991 de 2024 representa um passo importante na compreensão da legislação relativa aos apátridas em Itália. A abordagem declarativa à questão do reconhecimento judicial não só clarifica o quadro normativo, mas também oferece uma maior proteção aos direitos das pessoas apátridas que procuram integrar-se na sociedade italiana.