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Penas Substitutivas e Supremo Tribunal de Justiça: comentário à decisão n. 37022 de 2023 | Escritório de Advogados Bianucci

Penas Substitutas e o Supremo Tribunal de Justiça: Comentário à Sentença n.º 37022 de 2023

A sentença n.º 37022 de 28 de junho de 2023 do Supremo Tribunal de Justiça aborda um tema crucial no direito penal, relativo à aplicação das penas substitutas das penas de prisão curtas, em particular no contexto da disciplina transitória introduzida pelo Decreto-Lei n.º 150 de 2022. Este pronunciamento oferece importantes clarificações sobre o procedimento a seguir quando é apresentada uma solicitação de substituição da pena de prisão, em relação à sentença de recurso e à pendência do julgamento no Supremo Tribunal de Justiça.

A Disciplina das Penas Substitutas

O Supremo Tribunal de Justiça, com a sentença em apreço, estabelece que a prolação da sentença pelo juiz de recurso determina a pendência do julgamento perante o Supremo Tribunal de Justiça. Este aspeto é fundamental, pois, segundo o art. 95, n.º 1, do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150, se a sentença de recurso foi proferida antes de 30 de dezembro de 2022, a solicitação de substituição da pena de prisão não pode ser apresentada ao Supremo Tribunal de Justiça, mesmo que o recurso tenha sido apresentado após essa data. Portanto, a solicitação deve ser proposta no prazo de trinta dias após a irrevogabilidade da sentença ao juiz da execução.

As Consequências da Sentença

As implicações desta sentença são significativas e merecem atenção. Em particular, as seguintes considerações emergem:

  • A necessidade de respeitar os prazos de trinta dias para apresentar a solicitação ao juiz da execução.
  • A clareza sobre a não admissibilidade da solicitação ao Supremo Tribunal de Justiça, que poderia ter gerado confusão no passado.
  • O reforço da disciplina transitória, que se propõe simplificar a gestão das penas de prisão curtas.
Penas substitutas das penas de prisão curtas - Disciplina transitória ex art. 95 d.lgs. n.º 150 de 2022 - Processos pendentes no Supremo Tribunal de Justiça - Identificação - Referência à data da sentença de recurso - Consequências - Admissibilidade da solicitação perante o juiz da execução. Em tema de penas substitutas das penas de prisão curtas, para efeitos da aplicação da disciplina transitória de que trata o art. 95, n.º 1, d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150, a prolação da sentença pelo juiz de recurso determina, por si só, a pendência do julgamento perante o Supremo Tribunal de Justiça, pelo que, caso tal sentença tenha sido proferida antes de 30 de dezembro de 2022, a solicitação de substituição da pena de prisão não pode ser apresentada ao Supremo Tribunal de Justiça, mesmo quando o recurso tenha sido apresentado após essa data, mas deve ser proposta, no prazo de trinta dias após a irrevogabilidade da sentença, ao juiz da execução.

Conclusão

Em conclusão, a sentença n.º 37022 de 2023 representa um passo em frente na clareza do quadro normativo relativo às penas substitutas das penas de prisão curtas. Sublinha a importância de respeitar os prazos e de seguir os procedimentos corretos para garantir uma correta aplicação da lei. Os operadores do direito e os cidadãos devem estar cientes destas disposições para evitar problemáticas ligadas à gestão das penas de prisão curtas.

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