A sentença n.º 37070 de 4 de abril de 2023, depositada em 11 de setembro do mesmo ano, oferece uma importante reflexão sobre o tema do roubo impróprio e a aplicação das agravantes previstas no código penal italiano. Em particular, esta decisão da Corte di Cassazione esclarece como, em caso de morte da pessoa ofendida em consequência da violência exercida após a subtração dos bens, a agravante teleológica prevista no art. 61, n.º 2, do código penal é absorvida no próprio delito, pelo princípio da especialidade.
O caso diz respeito a um indivíduo, M. G., acusado de roubo impróprio, um crime que, segundo o código penal italiano (art. 628), se configura quando, para subtrair bens, é usada violência. A peculiaridade desta sentença reside no facto de que a violência exercida levou à morte da pessoa ofendida, um elemento que suscitou questões sobre a qualificação jurídica da ação e a aplicação das agravantes.
Roubo impróprio - Morte da pessoa ofendida - Absorção da agravante teleológica prevista no art. 61, n.º 2, do código penal - Subsistência. Em tema de roubo impróprio, quando a violência, exercida imediatamente após a subtração dos bens, determina a morte da pessoa ofendida, a circunstância agravante do nexo teleológico, prevista no art. 61, n.º 2, do código penal, é absorvida no delito pelo princípio da especialidade, dada a coincidência entre as tipificações da modalidade comissiva do uso da violência e do elemento finalístico de ter agido com o propósito de assegurar o lucro do crime ou a impunidade.
A Corte reiterou a aplicação do princípio da especialidade, o qual estabelece que, na presença de uma norma penal mais específica, a agravante menos específica é absorvida. Neste caso, o uso da violência, que levou à morte da vítima, é considerado um elemento específico e relevante que, como tal, prevalece sobre a agravante teleológica. Isto significa que o legislador, ao definir o crime de roubo impróprio, previu já em si uma forma de violência que, se leva a consequências graves como a morte, não necessita de agravamentos adicionais.
A sentença n.º 37070 de 2023 representa um importante passo na jurisprudência italiana, esclarecendo um aspeto crítico do roubo impróprio e das respetivas agravantes. A Corte di Cassazione, com a sua decisão, contribui para delinear com maior clareza os limites entre as diferentes tipificações criminosas e as respetivas consequências, pondo ênfase na importância de uma abordagem jurídica coerente e fundamentada na aplicação das normas. Este caso não só ilumina a questão do nexo teleológico, mas oferece também reflexões sobre como o direito penal italiano aborda a violência ligada aos crimes contra o património, sublinhando a necessidade de gerir com atenção as implicações das condutas violentas.