A sentença n. 23526 de 11 de janeiro de 2023, depositada em 30 de maio de 2023, representa um importante esclarecimento em matéria de medidas cautelares não privativas de liberdade e seu impacto no direito de defesa do investigado. Em particular, a Corte de Cassação declarou inadmissível o recurso de cassação interposto pelo investigado contra a decisão do tribunal de revisão que havia anulado a medida cautelar. Esta decisão fundamenta-se na falta de interesse em recorrer, dado que a medida cautelar havia sido anulada.
No caso específico, o investigado, G. P., havia apresentado um recurso de cassação para contestar a decisão que anulava uma medida cautelar não privativa de liberdade. A Corte sublinhou que, tendo a própria medida deixado de existir, não subsistia um interesse concreto em prosseguir com o recurso. Isto liga-se a uma série de normas do código de processo penal italiano, em particular aos artigos 310, 311 e 309, que disciplinam as medidas cautelares e os respetivos procedimentos de impugnação.
É inadmissível, por falta de interesse, o recurso de cassação interposto pelo investigado contra a decisão do tribunal de revisão que tenha anulado o provimento de aplicação de uma medida cautelar não privativa de liberdade. (Na fundamentação, a Corte acrescentou que, tendo sido revogada uma medida não privativa de liberdade, não subsiste o interesse em prosseguir com o recurso para os fins limitados da eventual proposição do pedido de reparação por detenção injusta).
Esta máxima sublinha claramente que a ausência de uma medida cautelar ativa implica a falta de um interesse processual, excluindo a possibilidade de reparação por detenção injusta, um tema delicado e de grande relevância no direito penal. A Corte reiterou assim a importância de um interesse substancial no prosseguimento de um recurso, um princípio que orienta também outras sentenças anteriores, como a n. 9479 de 2010 e a n. 1119 de 2022.
A sentença n. 23526 de 2023 oferece pontos de reflexão sobre como as medidas cautelares não privativas de liberdade devem ser geridas no sistema jurídico italiano. A falta de interesse em recorrer pode dissuadir muitos investigados de prosseguir com ações legais que, na ausência de uma medida ativa, poderiam resultar não só supérfluas, mas também contraproducentes.
Em conclusão, a decisão da Corte de Cassação representa um passo importante para garantir um justo equilíbrio entre o direito de defesa e a necessidade de tutela da ordem pública. É fundamental que todos os sujeitos envolvidos no processo penal compreendam as implicações de tais pronunciamentos, para assegurar uma justiça equitativa e transparente.