O recente acórdão n.º 22078 de 18 de abril de 2023, proferido pelo Supremo Tribunal de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a competência para decidir sobre os pedidos de restituição de bens apreendidos. A questão surge no contexto do arquivamento do processo penal, onde se delineia o papel do juiz de instrução como juiz da execução.
O Tribunal estabeleceu que, em caso de pedido de restituição de coisas apreendidas apresentado após um despacho de arquivamento, a competência é do juiz de instrução. Este aspeto é crucial, pois a restituição dos bens apreendidos deve ocorrer num quadro normativo claro e definido, evitando confusão entre os vários papéis jurisdicionais.
Em particular, a decisão refere-se a dois artigos fundamentais do Código de Processo Penal italiano: o art. 666 e o art. 263. O artigo 666, de facto, estabelece as modalidades de oposição contra as providências de apreensão e restituição, enquanto o art. 263 trata das formalidades para a restituição dos bens apreendidos.
Pedido de restituição apresentado após o despacho de arquivamento - Competência para decidir - Juiz de instrução na qualidade de juiz da execução - Existência - Processo. A competência para decidir sobre o pedido de restituição de coisas apreendidas, apresentado após a conclusão do processo com despacho de arquivamento, compete ao juiz de instrução em função de juiz da execução. (Na fundamentação, o Tribunal precisou que as providências em matéria de apreensão e restituição das coisas apreendidas são adotadas sem formalidades e, portanto, sem a marcação da audiência de comparecimento das partes, esclarecendo ainda que contra elas os interessados podem apresentar oposição perante o mesmo juiz, que deverá proceder com as formas do incidente de execução ex art. 666 c.p.p., após marcação da audiência).
O acórdão tem várias implicações práticas, incluindo:
Em conclusão, o acórdão n.º 22078 de 2023 representa um importante passo em frente na regulamentação das procedures ligadas aos bens apreendidos, clarificando as competências e as modalidades de intervenção do juiz. Isto não só oferece maior certeza jurídica, mas também tutela os direitos dos interessados, afirmando princípios de justiça fundamentais no nosso ordenamento.
A decisão do Supremo Tribunal de Cassação marca um momento significativo no panorama jurídico italiano, evidenciando a importância de uma correta interpretação das normas processuais. A especificação da competência do juiz de instrução em matéria de restituição de bens apreendidos contribui para tornar o sistema jurídico mais claro e acessível a todos, garantindo simultaneamente uma proteção adequada dos direitos dos indivíduos envolvidos em processos penais.