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Comentário à Decisão n. 31753 de 2024: Medidas Alternativas e sua Aplicação | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 31753 de 2024: As Medidas Alternativas e a sua Aplicação

A sentença n.º 31753 de 1 de julho de 2024, depositada em 2 de agosto de 2024, oferece um importante ponto de reflexão sobre as disposições que regem o acesso às medidas alternativas e à libertação condicional no nosso ordenamento penal. Em particular, a Corte pronunciou-se sobre a natureza substantiva das normas introduzidas pelo decreto-lei n.º 152 de 1991 e sobre a sua aplicação retroativa, à luz da jurisprudência constitucional.

A Natureza Substantiva das Normas

A Corte estabeleceu que as disposições restritivas introduzidas pelo d.l. 13 de maio de 1991, n.º 152, convertido pela lei 12 de julho de 1991, n.º 203, têm caráter substantivo. Isto implica que tais normas não podem ser aplicadas retroativamente, segundo o estabelecido pelo art. 25, segundo parágrafo, da Constituição. Este princípio foi ulteriormente clarificado pela Corte Constitucional com a sentença n.º 32 de 2020, que sublinhou a importância de garantir os direitos dos arguidos também em relação às alterações legislativas.

Disposições relativas à execução das penas de prisão e às medidas alternativas - Normas introduzidas pelo decreto-lei n.º 152 de 1991 - Natureza substantiva - Consequências - Irretroatividade - Normas introduzidas pelo decreto-lei n.º 306 de 1992 - Natureza substantiva - Exclusão. Em matéria de acesso às medidas alternativas e à libertação condicional, têm natureza substantiva as disposições restritivas introduzidas pelo d.l. 13 de maio de 1991, n.º 152, convertido, com modificações, pela lei 12 de julho de 1991, n.º 203, pelo que as mesmas, à luz da leitura do art. 25, segundo parágrafo, da Constituição adotada pela Corte constitucional com a sentença n.º 32 de 2020, não podem ser aplicadas retroativamente, enquanto não têm natureza análoga as disposições introduzidas pelo art. 15 do d.l. 8 de junho de 1992, n.º 306, convertido, com modificações, pela lei 7 de agosto de 1992, n.º 356, que incidiram apenas sobre as modalidades de funcionamento dos institutos.

As Consequências Práticas da Sentença

Esta sentença tem relevantes implicações práticas para a aplicação das medidas alternativas. Em particular, reitera-se que a alteração das condições de acesso a tais medidas não pode penalizar retroativamente os sujeitos já condenados. As consequências desta interpretação jurisprudencial podem ser sintetizadas nos seguintes pontos:

  • Garantia dos direitos dos arguidos no respeito pelos princípios de legalidade e irretroatividade.
  • Clareza na distinção entre normas substantivas e processuais, evitando confusões interpretativas.
  • Possibilidade de rever as aplicações das medidas alternativas com base na nova interpretação normativa.

Conclusões

A sentença n.º 31753 de 2024 representa uma importante etapa no debate jurídico relativo às medidas alternativas à prisão. Sublinha a importância de garantir direitos fundamentais e oferece um quadro claro para a aplicação das normas, evitando que mudanças legislativas possam influenciar negativamente situações já consolidadas. É fundamental que juristas e operadores do direito se atenham a estes princípios, para garantir uma aplicação equitativa e justa das normas penais no nosso ordenamento.

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