O recente acórdão n.º 34927, de 25 de maio de 2023, publicado pelo Tribunal de Cassação, oferece importantes reflexões em matéria de direito penal, em particular quanto ao efeito da remissão de queixa perante os coarguidos. A decisão, cujo relator foi M. M., aborda questões fundamentais relativas à inadmissibilidade do recurso e à extensão dos efeitos da remissão de queixa, estabelecendo um princípio de relevante importância para o sistema jurídico.
O Tribunal teve de decidir sobre um caso em que a remissão de queixa tinha sido aceite apenas para um dos arguidos, tendo o coarguido apresentado um recurso declarado inadmissível por extemporaneidade. O Tribunal estabeleceu que a declaração de improcedibilidade do crime, decorrente da remissão de queixa, se estende também ao coarguido, em virtude do art. 587.º do código de processo penal. Este artigo prevê que o efeito da remissão se estenda a todos os que participam no processo, desde que não existam outros recursos válidos.
Recurso – Inadmissibilidade do recurso do coarguido – Remissão de queixa – Declaração de não haver lugar a prosseguir – Efeito extensivo em favor do coarguido – Existência. A declaração de improcedibilidade do crime por superveniente remissão de queixa, aceite pelos recorrentes, mas pronunciada em relação a apenas um deles, dada a inadmissibilidade por extemporaneidade do recurso do coarguido, estende-se a este último nos termos do art. 587.º do Código de Processo Penal.
Este acórdão representa uma importante confirmação da jurisprudência consolidada em matéria de remissão de queixa. De facto, a extensão dos efeitos da remissão em favor do coarguido sublinha a unidade do processo penal e a necessidade de garantir igual tratamento aos sujeitos envolvidos. Além disso, a aceitação da remissão, mesmo que referida a um único arguido, não deve ser frustrada pela inadmissibilidade do recurso do coarguido, garantindo assim uma proteção eficaz dos direitos de todos os arguidos.
Em conclusão, o acórdão n.º 34927 de 2023 oferece um importante esclarecimento sobre os efeitos da remissão de queixa e a sua extensão aos coarguidos. Reafirma a importância de um processo jurídico equitativo, onde as decisões tomadas para um arguido possam beneficiar também os outros envolvidos, desde que não existam obstáculos processuais. Este princípio não só reforça o sistema jurídico, mas também representa uma proteção fundamental para os direitos de todos os arguidos no processo penal.