A sentença n.º 15425, de 12 de dezembro de 2022, publicada em 12 de abril de 2023, representa uma importante intervenção da jurisprudência italiana em matéria de troca eleitoral político-mafiosa. A decisão, proferida pelo Tribunal de Liberdade de Palermo, insere-se no contexto das alterações introduzidas no artigo 416.º-ter do código penal pela lei n.º 43 de 2019, que trouxe novidades significativas na definição e configuração deste crime.
O crime de troca eleitoral político-mafiosa ocorre quando um sujeito, afiliado a uma consorteria mafiosa, se compromete a angariar votos para um candidato político em troca de vantagens ou favores. A sentença em apreço estabelece um critério fundamental: para configurar este crime, é necessária a prova de que o acordo entre as partes prevê a execução ou a programação de uma atividade de angariação de votos através de métodos mafiosos.
Crime de troca eleitoral político-mafiosa - Nova redação do art. 416.º-ter do Código Penal, na sequência da lei n.º 43 de 2019 - Acordo com afiliado que atue "uti singulus" - Angariação de votos mediante as modalidades do art. 416.º-bis, n.º 3, do Código Penal - Prova - Necessidade. Para a configuração do delito de troca eleitoral político-mafiosa, no texto posterior às alterações introduzidas pela lei de 21 de maio de 2019, n.º 43, quando o sujeito que se compromete a recrutar sufrágios, embora seja membro de uma consorteria mafiosa, atue "uti singulus", é necessária a prova de que o acordo contemple a execução, ou a programação, de uma atividade de angariação de votos com método mafioso.
Esta sentença oferece uma importante chave de leitura para compreender como a jurisprudência italiana interpreta as alterações normativas. Em particular, o conceito de "uti singulus" implica que o afiliado mafioso possa agir não apenas como representante de uma organização, mas também como indivíduo autónomo. Portanto, a simples afiliação a uma consorteria mafiosa não é suficiente para configurar o crime; é necessário demonstrar que o sujeito implementou ações concretas de angariação de votos de forma mafiosa.
A sentença n.º 15425 de 2022 insere-se num quadro normativo e jurisprudencial em contínua evolução, que procura combater o fenómeno da máfia infiltrada na política. As indicações fornecidas pelos juízes de Palermo esclarecem que, para perseguir eficazmente os crimes de troca eleitoral, é fundamental uma prova rigorosa e concreta das modalidades de ação dos sujeitos envolvidos. Esta abordagem não só protege a integridade do processo eleitoral, mas também representa um passo em frente na luta contra a máfia e as suas influências no sistema político italiano.