A recente sentença n. 15836 de 11 de janeiro de 2023 da Corte di Cassazione lança nova luz sobre a disciplina relativa à aquisição e utilizabilidade dos dados de geolocalização contidos nos registos telefónicos. Em particular, a Corte estabeleceu que tais dados, obtidos sem o necessário decreto autorizativo da Autoridade judicial, são considerados afetados por inutilizabilidade patológica, o que levanta questões fundamentais sobre a proteção da privacidade e o sigilo das comunicações.
A referência normativa principal é o art. 132, comma 3 do d.lgs. n. 196 de 2003, o qual estabelece a necessidade de um decreto autorizativo para adquirir dados de geolocalização. A Corte esclareceu que a violação de tal norma comporta a exclusão dos dados do julgamento, por serem lesivos do direito ao sigilo das comunicações, tutelado pela Constituição italiana. Este aspeto é particularmente relevante no contexto do julgamento abreviado, onde a tempestividade e a correção das provas são fundamentais.
A Corte fundamentou a sua decisão sublinhando que a aquisição de dados sensíveis sem uma adequada autorização representa uma violação dos direitos fundamentais do indivíduo. Nesse sentido, a sentença reitera a importância de respeitar os procedimentos previstos pela lei, para garantir a integridade do processo e a proteção dos direitos das pessoas envolvidas.
Registos telefónicos – Disciplina ex art. 132, comma 3, d.lgs. n. 196 de 2003 - Dados de geolocalização – Aquisição pela polícia judicial na ausência do decreto autorizativo da Autoridade judicial – Utilizabilidade no julgamento abreviado – Exclusão - Razões. Em tema de aquisição de dados contidos em registos telefónicos, não são utilizáveis no julgamento abreviado os dados de geolocalização relativos a utentes telefónicos ou telemáticos, contidos nos registos adquiridos pela polícia judicial na ausência do decreto de autorização da Autoridade judicial, em violação do art. 132, comma 3, d.lgs. 30 de junho de 2003, n. 196, por serem provas lesivas do direito ao sigilo das comunicações constitucionalmente tutelado e, portanto, afetados por inutilizabilidade patológica, não sanada pela solicitação de definição do julgamento com as formas do rito alternativo.
A sentença n. 15836 de 2023 representa uma importante afirmação do princípio de legalidade e da tutela dos direitos fundamentais. Ela reafirma que a proteção da privacidade não pode ser negligenciada mesmo no âmbito das investigações penais. Para os advogados e profissionais do setor jurídico, é fundamental ter em mente esta sentença no momento de avaliar a utilizabilidade das provas, especialmente num contexto em que as tecnologias e os dados pessoais desempenham um papel cada vez mais central nas investigações.