A sentença n. 14577 de 14 de dezembro de 2022, publicada pela Corte de Cassação, oferece reflexões interessantes sobre o importante tema da rescisão do julgado, com particular referência às modalidades de nomeação do defensor. Esta decisão esclarece quando a nomeação de um defensor de confiança, ocorrida após a eleição de domicílio junto ao defensor público, se traduz em um conhecimento efetivo do processo por parte do arguido, legitimando assim a realização do julgamento na ausência.
No caso em apreço, a Corte de Apelação de Turim declarou inadmissível o recurso interposto por G. P. M. Casella. A questão principal dizia respeito a saber se a nomeação de um defensor de confiança durante as investigações preliminares, após ter eleito domicílio junto a um defensor público, poderia constituir prova de conhecimento efetivo do processo. A Corte estabeleceu que tal nomeação é um indício de conhecimento efetivo, que legitima a realização do julgamento sem a presença do arguido.
Rescisão do julgado - Julgamento na ausência - Eleição de domicílio junto ao defensor público efetuada na fase das investigações preliminares - Posterior nomeação de defensor de confiança - Conhecimento efetivo do processo - Existência - Condições. Em tema de rescisão do julgado, a nomeação de um defensor de confiança, ocorrida após que, na fase das investigações preliminares, o investigado tenha eleito domicílio junto ao defensor público, constitui indício de conhecimento efetivo do processo, que legitima a sua realização na ausência, salvo a possibilidade, para o condenado, de alegar circunstâncias de fato que induzam a crer que, apesar da nomeação de um defensor fiduciário, não houve conhecimento da realização do processo e que isso não decorreu de desinteresse culposo pela questão processual.
Esta sentença tem implicações significativas para a defesa dos arguidos. Em particular, destaca-se que:
A sentença n. 14577 de 2022 representa um importante ponto de referência para a compreensão da rescisão do julgado em âmbito penal. Ela sublinha a importância da consciência do arguido em relação ao processo, evidenciando que a nomeação de um defensor de confiança não é apenas uma formalidade, mas uma condição que pode influenciar profundamente o andamento da questão judicial. É fundamental, portanto, que os arguidos sejam sempre informados sobre os seus direitos e as fases do processo, para evitar problemáticas ligadas à sua ausência durante as audiências.