No complexo panorama do direito sanitário italiano, a Ordem da Corte de Cassação n.º 16683 de 22 de junho de 2025 fornece esclarecimentos essenciais sobre os pressupostos para o direito à remuneração dos serviços de diagnóstico prestados por entidades privadas conveniadas com o Serviço Nacional de Saúde (SSN). Esta decisão, que opôs L. e A., cassou com reenvio uma decisão do Tribunal de Apelação de Salerno, reafirmando princípios cardeais e introduzindo a clara "regra dos três As".
O cerne da Ordem n.º 16683/2025 é a enunciação da chamada "regra dos três As". Este princípio estabelece que o direito à remuneração pelos serviços de diagnóstico prestados por uma estrutura privada depende da coexistência simultânea de três elementos fundamentais. Trata-se de condições cumulativas, cuja ausência compromete o direito ao pagamento. A Cassação reiterou a natureza publicística de tais relações, que transcende a mera lógica contratual, ancorando-se firmemente na lei.
O direito à remuneração dos serviços de diagnóstico prestados por uma estrutura de saúde privada surge na presença de três pressupostos constitutivos (a chamada regra dos "três As"), que são representados, além do acordo contratual celebrado nos termos do art. 8-quinquies do d.lgs. n.º 502 de 1992, pela autorização para o exercício da atividade sanitária e pelo credenciamento institucional, respetivamente previstos pelos arts. 8-ter e 8-quater do mesmo decreto legislativo, de modo que a fonte do direito à perceção das remunerações deve ser encontrada, em vez de no plano negocial, na própria lei.
Esta máxima é crucial: para o direito ao pagamento, uma estrutura deve possuir o Acordo Contratual (art. 8-quinquies D.Lgs. 502/1992), a Autorização para o exercício (art. 8-ter) e o Credenciamento Institucional (art. 8-quater). A Corte evidencia que a fonte de tal direito é a própria lei, não um simples contrato. A falta de um só dos "três As" impede o surgimento do direito à remuneração. Um aviso importante para todos os operadores do setor.
A Ordem n.º 16683/2025 reforça a necessidade de uma escrupulosa observância da "regra dos três As" por parte das estruturas de saúde privadas. Esta decisão protege tanto a correção administrativa e a gestão dos fundos públicos, quanto a qualidade do serviço oferecido, garantindo que apenas as estruturas plenamente conformes aos requisitos legais possam aceder aos fundos públicos para as prestações de saúde. Um ponto firme para a legalidade e a eficiência no sistema de saúde italiano.