O Supremo Tribunal de Cassação, com a Decisão n.º 16077 de 16 de junho de 2025, esclareceu aspetos cruciais sobre a inadmissibilidade do recurso no rito do trabalho. Esta decisão (Pres. Dr. R. G. A. Frasca, Rel. Dr. R. Simone) é fundamental para compreender quando o juiz de recurso pode declarar um pedido inadmissível antes de entrar no mérito, agilizando os processos.
O artigo 348.º-ter do Código de Processo Civil Italiano permite ao juiz de recurso declarar a inadmissibilidade do recurso numa fase preliminar, se não houver razoáveis probabilidades de procedência, para agilizar os processos. A norma exige que tal declaração ocorra "antes de proceder à discussão da causa". O artigo 436.º-bis do Código de Processo Civil Italiano estende esta disposição ao rito do trabalho, conhecido pela sua celeridade. A questão crucial é o momento exato em que este poder pode ser exercido.
A Cassação estabeleceu:
A previsão contida no art. 348.º-ter do Código de Processo Civil Italiano (segundo a qual a decisão de inadmissibilidade do recurso deve ser proferida "antes de proceder à discussão da causa") aplica-se, conforme o disposto no art. 436.º-bis do Código de Processo Civil Italiano, também no rito do trabalho, em que a decisão deve ocorrer antes da discussão da causa; consequentemente, considerando que a audiência de discussão, ainda que formalmente única, pode dividir-se em frações ou segmentos sucessivos ordenadamente destinados a configurar momentos distintos, cada um caracterizado por uma específica função processual – o poder de definir antecipadamente o mérito da lide mediante a referida decisão não pode ser considerado precludido nem pelo eventual convite do juiz para precisar as conclusões (cumprimento preliminar necessário antes que o juiz reserve a causa para decisão, que prescinde do prévio desenvolvimento da fase de discussão), nem pela discussão do pedido ex art. 283.º do Código de Processo Civil Italiano (que dá origem a um subprocedimento eventual e incidental, externo à discussão da causa e autónomo em relação a ela).
Esta decisão esclarece que o poder de declarar a inadmissibilidade não é precludido por passagens processuais como o convite para precisar as conclusões ou a discussão de um pedido cautelar (ex art. 283.º do Código de Processo Civil Italiano). A audiência de discussão pode decompor-se em momentos distintos: o convite para precisar as conclusões é um ato preliminar à decisão, não parte da "discussão" do mérito. O pedido ex art. 283.º do Código de Processo Civil Italiano é um subprocedimento autónomo. No caso específico (F. contra Z.), o Tribunal rejeitou o recurso, confirmando a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal da Relação de Turim após uma discussão escrita com notas, considerando tal circunstância irrelevante.
Para os profissionais do direito, os pontos chave são:
Esta interpretação garante a eficiência do sistema judicial, filtrando os recursos manifestamente infundados numa fase precoce.
A Decisão n.º 16077/2025 é fundamental para a aplicação do artigo 348.º-ter do Código de Processo Civil Italiano no rito do trabalho. Sublinha a importância de uma aplicação eficiente para descongestionar a carga judicial. Os profissionais devem avaliar a fundamentação do recurso desde o início, cientes de que o juiz pode intervir com uma decisão de inadmissibilidade mesmo após formalidades, desde que ainda não se tenha entrado na discussão do mérito.