O Reddito di Cittadinanza, medida de apoio ao rendimento e inclusão social, sempre esteve vinculado a requisitos específicos, não apenas económicos, mas também de conduta. O Supremo Tribunal de Justiça, com a sentença n. 15688 de 12 de junho de 2025, forneceu um esclarecimento crucial sobre a exclusão do benefício para quem acordou uma pena para determinados crimes. Esta decisão, que viu em confronto I. B. N. e F. G., anula com reenvio a decisão do Tribunal de Apelação de Roma, reafirmando os princípios de honestidade e lealdade para com a coletividade.
A questão central do Supremo Tribunal diz respeito ao impacto do artigo 444.º do Código de Processo Penal, o chamado "patteggiamento", na elegibilidade para receber o Reddito di Cittadinanza. O patteggiamento é um procedimento penal especial que permite ao arguido acordar uma pena reduzida, evitando o julgamento. Embora não seja uma admissão plena de culpa, a sentença resultante tem valor de apuramento de responsabilidade penal.
O Decreto-Lei n.º 4 de 2019, em particular o artigo 7.º, n.º 3, enumera uma série de crimes cuja prática acarreta a perda ou exclusão do Reddito di Cittadinanza. O Supremo Tribunal, Secção do Trabalho, com a sentença em análise, decidiu que mesmo uma sentença de patteggiamento para um destes crimes é suficiente para impedir o acesso ao RdC.
O cerne da decisão do Supremo Tribunal está contido na seguinte máxima, que expressa claramente a ratio da decisão:
Aquele contra quem tenha sido proferida uma sentença de aplicação de pena a pedido, por um dos crimes indicados pelo art. 7.º, n.º 3, do d.l. n.º 4 de 2019, conv. com modificações pela l. n.º 26 de 2019, não pode obter o rendimento de cidadania, não podendo o apoio solidário estender-se àqueles que, com a sua conduta, falharam no cumprimento dos deveres de honestidade, lealdade e probidade para com essa mesma coletividade de que invocam a ajuda.
Esta passagem é de crucial importância. O Tribunal não se limita a uma interpretação literal da norma, mas capta o seu espírito. O Reddito di Cittadinanza é uma expressão de solidariedade social, uma ajuda da coletividade aos seus membros mais necessitados. Tal apoio, no entanto, não pode estender-se indiscriminadamente. O Supremo Tribunal sublinha que quem, com a sua conduta, violou os deveres fundamentais de honestidade, lealdade e probidade – valores essenciais para a vida em sociedade – entra em conflito com os próprios princípios em que se baseia o benefício. Não é concebível que quem causou um dano ou mostrou desprezo pelas regras da coletividade possa depois invocar o seu apoio económico.
A sentença n.º 15688/2025 reitera um princípio de coerência e integridade no acesso aos benefícios sociais. Não se trata apenas de uma questão formal, mas substancial: a conduta do requerente, mesmo que definida por um patteggiamento, assume relevância ética e legal no contexto das prestações assistenciais.
Para os cidadãos, isto significa que:
A decisão do Supremo Tribunal insere-se numa jurisprudência atenta a prevenir abusos e a garantir que os recursos públicos sejam destinados a quem tem direito, no respeito pelos princípios de legalidade e justiça social. As referências normativas principais são o Decreto-Lei 28/01/2019 n.º 4 (convertido com modificações pela Lei 28/03/2019 n.º 26) e o artigo 444.º do Código de Processo Penal.
A sentença n.º 15688 de 2025 do Supremo Tribunal de Justiça representa um esclarecimento definitivo sobre a compatibilidade entre o patteggiamento para determinados crimes e a obtenção do Reddito di Cittadinanza. Sublinha o vínculo inseparável entre o direito a um apoio social e o dever de conduta honesta e leal para com a coletividade. Para quem atua no setor jurídico, esta decisão reforça a necessidade de uma consultoria atenta, evidenciando como as consequências de uma condenação, mesmo que acordada, podem estender-se bem além do âmbito penal, influenciando o acesso a direitos e benefícios fundamentais. A justiça, neste sentido, é garante da integridade do sistema de bem-estar social.