O sistema de pensões italiano é um âmbito complexo que exige clareza jurisprudencial. A Corte de Cassação, com a Sentença n. 17703 de 30 de junho de 2025, forneceu um esclarecimento essencial sobre as modalidades de opção pelo cálculo de pensão contributiva. Esta decisão é crucial para os trabalhadores, pois define como manifestar validamente a sua escolha ao INPS, prevenindo futuras contestações.
A Lei n. 335 de 1995 (art. 1, comma 23) permite aos trabalhadores optar pela liquidação da pensão com as regras do sistema contributivo. Este método calcula o subsídio com base nas contribuições pagas, distinguindo-se do retributivo. Dada a sua incidência no montante final, a escolha deve ser expressa de forma inequívoca e em conformidade com a lei.
A controvérsia examinada pela Cassação, entre T. P. e I. S., versava sobre a forma exigida para tal opção. A Suprema Corte, rejeitando o recurso e confirmando a Corte de Apelação de Milão, reiterou um princípio inderrogável. Eis a máxima da sentença:
A vontade de optar pela liquidação do tratamento de pensão exclusivamente com as regras do sistema contributivo, ex art 1, comma 23, da l. n. 335 de 1995, deve ser expressa com declaração escrita dirigida pelo trabalhador ao Ente previdencial, nem as indicadas modalidades de forma são substituíveis pela comunicação mensal do empregador dos chamados fluxos Uniemens, em razão da abrangência da escolha, dos reflexos (também de natureza publicística) da mesma e das conexas exigências de certeza.
A pronúncia é clara: a opção contributiva requer uma "declaração escrita" direta do "trabalhador ao Ente previdencial" (INPS). As comunicações Uniemens do empregador não podem substituir tal manifestação de vontade, não representando uma declaração individual sobre uma escolha determinante para a pensão.
As motivações da Cassação baseiam-se em princípios essenciais:
Estes elementos evidenciam como a forma escrita não é um mero cumprimento, mas garantia de clareza e rastreabilidade da vontade do trabalhador.
A Sentença n. 17703/2025 da Cassação é um esclarecimento fundamental para quem pretende optar pelo sistema de cálculo de pensão contributiva. É indispensável uma declaração escrita e formal enviada diretamente ao INPS pelo trabalhador; as comunicações Uniemens não são suficientes. Esta formalidade protege o trabalhador, assegurando que a sua escolha seja reconhecida sem incertezas. Para a previdência, é aconselhável procurar profissionais qualificados para garantir a correta execução e salvaguardar o seu direito a uma pensão tranquila.