A gestão das finanças familiares após uma separação ou divórcio é um tema delicado, que afeta inúmeros aspetos da vida quotidiana, incluindo os fiscais. Uma das perguntas mais frequentes que surgem diz respeito à repartição das deduções fiscais para os filhos, especialmente quando estes atingem a maioridade. A Corte di Cassazione, com o recente Acórdão n.º 15224 de 7 de junho de 2025, forneceu um esclarecimento fundamental que simplifica a vida de muitos pais, estabelecendo um princípio de continuidade que merece ser aprofundado.
As deduções fiscais para filhos a cargo representam um benefício importante para as famílias, visando mitigar o encargo económico decorrente da manutenção da prole. O artigo 12, n.º 1, do D.P.R. n.º 917 de 1986 (Texto Único dos Impostos sobre o Rendimento – TUIR) é a norma de referência que disciplina estas facilidades. Tradicionalmente, em caso de pais legalmente separados ou divorciados, a repartição de tais deduções é objeto de acordos específicos ou de decisões judiciais, frequentemente relacionadas com a guarda dos filhos e o contributo para o seu sustento.
A questão que animou o debate legal e que chegou à atenção da Suprema Corte dizia respeito ao destino destas deduções uma vez que o filho atinge a maioridade. Muitos questionavam se, com a passagem à maioridade, seria necessário um novo acordo entre os pais ou uma nova pronúncia do juiz para manter a repartição previamente estabelecida. A necessidade de um novo acordo poderia gerar contenciosos adicionais e incertezas num momento já de si delicado para a família.
O Acórdão n.º 15224/2025 da Corte di Cassazione, do qual foi relator e redator o Doutor P. Di Marzio, ofereceu uma resposta clara e tranquilizadora. No caso específico que opôs L. D. G. A. e A., a Corte cassou a decisão da Comissão Tributária Regional, Secção Destacada de Latina, de 25 de junho de 2019, estabelecendo um princípio de direito de notável relevância.
A dedução fiscal para filhos a cargo, prevista no art. 12, n.º 1, do d.P.R. n.º 917 de 1986, é reconhecida aos pais, legalmente separados ou divorciados, na mesma medida em que era repartida no período da menoridade do filho, quando este atinge a maioridade, sem que seja necessário um acordo nesse sentido entre os pais.
Esta máxima é de fundamental importância porque sanciona o princípio da continuidade. Na prática, a repartição das deduções fiscais para filhos a cargo, previamente estabelecida para o período da sua menoridade, não cessa automaticamente ao atingir a maioridade. Não é exigida qualquer nova pactuação ou pronúncia judicial entre os pais. A medida da dedução permanece inalterada, a menos que intervenham novas circunstâncias ou acordos diferentes entre as partes.
Esta decisão da Cassação tem várias implicações práticas positivas:
É importante recordar que a dedução é devida de qualquer forma em relação à condição de “filho a cargo”, o que implica que o filho, mesmo maior de idade, não deve ultrapassar determinados limites de rendimento anual para ser considerado fiscalmente a cargo. O Acórdão foca-se na repartição entre os pais, não na condição de cargo em si, que permanece um pressuposto fundamental do art. 12 TUIR.
O Acórdão n.º 15224 de 2025 da Corte di Cassazione representa um passo significativo rumo à simplificação e clareza num âmbito, o do direito de família e tributário, que frequentemente apresenta complexidades. A pronúncia reitera a importância de considerar a situação familiar no seu conjunto, garantindo que as facilidades fiscais não sejam interrompidas arbitrariamente ao mudar um único fator, como o atingir da maioridade por parte do filho.
Este orientação da Suprema Corte consolida a jurisprudência em matéria (ver também a anterior N.º 34344 de 2019 Rv. 656463-01, citada no Acórdão) e fornece um farol para os contribuintes e operadores do direito, confirmando que a estabilidade das condições económicas e fiscais, uma vez definidas em sede de separação ou divórcio, tende a persistir, salvo alterações específicas e motivadas. É um princípio de bom senso e de eficiência que protege tanto os pais como os filhos, garantindo a continuidade de um apoio essencial.