Abuso de Relações de Escritório e Fraude Informática: A Sentença da Cassação n. 27148 de 2025

A Corte de Cassação, com a Sentença n. 27148 de 24/07/2025, forneceu uma interpretação fundamental sobre a agravante do abuso de relações de escritório ou de prestação de serviços (art. 61, parágrafo primeiro, n. 11, Código Penal). Esta decisão é crucial para o direito penal na era digital, adaptando a norma aos novos cenários de crimes informáticos. A decisão esclarece que a agravante se configura mesmo na ausência de uma relação direta entre o agente e a vítima, desde que haja instrumentalização da posição profissional.

A Agravante do Abuso de Posição: Além da Relação Direta

O artigo 61, n. 11, Código Penal, aumenta a pena para quem comete um crime abusando de relações particulares. No caso que teve como ré C. C., a Cassação precisou que tal agravante não se limita a relações diretas ou hierárquicas. A chave é a "instrumentalização" do escritório ou da prestação realizada para cometer o ilícito, ampliando o alcance da norma.

A agravante do abuso de escritório ou da prestação de serviços, prevista no art. 61, parágrafo primeiro, n. 11, cod. pen., não se refere apenas às relações decorrentes da comum pertença do autor do facto e do sujeito passivo a um mesmo escritório ou da existência entre eles de uma relação de prestação de serviços, configurando-se também no caso em que o agente, para cometer o crime, se sirva, instrumentalizando-os, do escritório ocupado ou da prestação realizada, independentemente de uma relação direta com a pessoa ofendida. (Facto relativo a fraude informática cometida pela empregada de um escritório profissional contra um cliente, realizada utilizando as credenciais bancárias da vítima, na posse do referido escritório).

O princípio é claro: a agravante configura-se quando o agente explora a sua posição profissional, instrumentalizando a confiança ou o acesso que dela advém, mesmo sem um vínculo direto com a vítima. Não é a formalidade da relação, mas o aproveitamento de uma vantagem de facto, tornada possível pela sua função.

O Caso Prático: Fraude Informática e Responsabilidade

A situação analisada é exemplar: uma empregada de um escritório profissional cometeu fraude informática (art. 640-ter Cod. Pen.) contra um cliente, utilizando credenciais bancárias do escritório. O acesso a esses dados foi possível graças à sua posição laboral, demonstrando como a "instrumentalização" é suficiente para configurar a agravante.

Esta decisão impõe importantes reflexões para a prevenção:

  • Segurança de dados: Protocolos rigorosos para gestão e acesso a informações sensíveis.
  • Formação pessoal: Compreensão das implicações legais da própria posição.
  • Consciência do cliente: Informação clara sobre riscos e proteções.

Conclusões

A Sentença n. 27148 de 2025 da Cassação marca uma evolução crucial no direito penal, estendendo a aplicação da agravante do abuso de relações de escritório. Esta interpretação moderna protege mais as vítimas de crimes cometidos explorando posições profissionais. Para os escritórios profissionais, isto implica maior responsabilidade na gestão das informações e na formação do pessoal, com ênfase na prevenção e segurança. A instrumentalização da confiança profissional terá severas consequências penais.

Escritório de Advogados Bianucci