A sentença n.º 37751, depositada em 15 de outubro de 2024, representa uma importante decisão da Corte de Cassação em matéria de responsabilidade penal das entidades, segundo o decreto legislativo n.º 231 de 2001. Neste artigo, analisaremos os pontos chave da sentença, com particular atenção ao conceito de anormalidade da imputação forçada e às implicações para as sociedades envolvidas em processos penais.
O decreto legislativo n.º 231 de 2001 introduziu no nosso ordenamento a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, estabelecendo que uma entidade pode ser considerada responsável por crimes cometidos no seu interesse ou a seu favor. No entanto, a lei prevê que, caso o Ministério Público solicite o arquivamento de um investigado, e isto ocorra também para a entidade, a imputação forçada não pode ser disposta.
Responsabilidade por crime das entidades - Pedido de arquivamento apresentado contra o investigado - Providência de arquivamento determinada pelo Ministério Público contra a entidade nos termos do art. 58 do d.lgs. n.º 231 de 2001 - Ordem de imputação forçada emitida também contra a entidade - Anormalidade - Existência - Razões. Em tema de responsabilidade por crime das entidades, é anormal, por ser expressão de um poder legítimo mas exercido fora dos casos normativamente permitidos, o provimento com que o juiz de instrução preliminar, perante um pedido de arquivamento apresentado contra o investigado pelo Ministério Público, que tenha também autonomamente arquivado, nos termos do art. 58 do d.lgs. 8 de junho de 2001, n.º 231, o processo pela responsabilidade administrativa da entidade, disponha a imputação forçada, além de em relação ao investigado, também contra a entidade. (Em aplicação do princípio, a Corte anulou sem reenvio a ordem com a qual o juiz, após a oposição da pessoa ofendida, havia ordenado a formulação da imputação tanto em relação às pessoas físicas quanto à entidade, limitadamente a esta última).
A Corte estabeleceu que a imputação forçada contra uma entidade, na presença de um pedido de arquivamento, deve ser considerada anormal. Este princípio é fundamental pois reitera que, em caso de arquivamento, não há espaço para uma acusação que possa recair sobre a entidade se os procedimentos corretos não foram respeitados. Tal decisão tem o objetivo de garantir um justo equilíbrio entre as exigências de justiça e a proteção das entidades contra processos penais infundados.
A sentença n.º 37751 de 2024 oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade penal das entidades e as modalidades de imputação. Ela evidencia a necessidade de um rigoroso respeito aos procedimentos legais e de uma correta interpretação das normas vigentes. As empresas devem prestar particular atenção a estas dinâmicas, pois a responsabilidade penal é um tema cada vez mais relevante no contexto jurídico atual. É fundamental que as entidades se dotem de modelos organizacionais adequados, para prevenir comportamentos ilícitos e proteger-se de eventuais consequências legais.