Recursos criminais: a Cassação (Sentença n. 24732/2025) e o local de depósito dos atos

No direito processual penal, a correta apresentação dos atos de recurso é crucial. Um erro formal pode impedir o acesso a um grau de julgamento superior. A Sentença n. 24732 de 2025 (dep. 07/07/2025, Rv. 288369-01) da Corte de Cassação esclarece as modalidades de depósito, após a Reforma Cartabia (D.Lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150).

O princípio de exclusividade do depósito pós-Cartabia

A decisão da Suprema Corte (Presidente R. P., relator F. C.), no caso do réu A. T., interpreta o artigo 582, parágrafo 1, do c.p.p., conforme alterado pelo artigo 33 do D.Lgs. 150/2022. A Cassação reitera que o ato de recurso deve ser depositado exclusivamente na secretaria do juiz que proferiu a decisão recorrida. Isso é fundamental para a responsabilidade do recorrente.

Em tema de recursos, mesmo após as modificações introduzidas no art. 582 do Código de Processo Penal pelo art. 33 do D.Lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, o ato deve ser apresentado exclusivamente na secretaria do juiz que proferiu a decisão recorrida, recaindo sobre o recorrente o risco de que o recurso, caso apresentado a um órgão diferente, seja declarado inadmissível por intempestividade. (Na fundamentação, a Corte precisou que, mesmo após a supressão do segundo parágrafo do art. 582 do Código de Processo Penal, deve-se excluir que recaia sobre a secretaria o ônus de transmitir o ato ao juiz competente e que, não podendo encontrar aplicação o princípio de conversão ex art. 568, parágrafo 5, do Código de Processo Penal, a data de apresentação relevante para fins de tempestividade é apenas aquela em que o ato chega ao órgão competente para recebê-lo).

A máxima é peremptória: o risco de um depósito incorreto recai inteiramente sobre o recorrente. A Corte exclui o ônus da secretaria não competente de transmitir o ato e a aplicabilidade do princípio de conversão (art. 568, parágrafo 5, do c.p.p.). O recurso será inadmissível por intempestividade, pois a data relevante é unicamente aquela em que o ato chega ao órgão competente. Um princípio de rigor que não admite derrogações.

As implicações para a defesa

Esta decisão impõe máxima atenção aos advogados criminalistas. Para evitar preclusões e inadmissibilidades, é fundamental uma escrupulosa verificação em cada fase do procedimento.

  • Verificar a secretaria competente.
  • Calcular com precisão os prazos.
  • Não confiar em "práticas" de transmissão.
  • Assegurar que a data de recebimento esteja dentro dos prazos.

Conclusões

A Sentença n. 24732 de 2025 é um chamado autoritário à precisão procedimental nos recursos criminais. Reitera que todo ônus e risco de um depósito incorreto recai sobre o recorrente. A diligência é uma necessidade indispensável para a tutela dos direitos dos assistidos.

Escritório de Advogados Bianucci