Com a decisão n. 15687, depositada em 22 de abril de 2025, a Corte de Cassação volta a pronunciar-se sobre o muito debatido princípio devolutivo do recurso penal. O caso, relativo ao réu S. M., oferece o pretexto para esclarecer até onde podem ir os poderes de avaliação do juiz de segundo grau, tema de grande relevância para advogados e práticos empenhados na defesa penal.
O art. 597, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal italiano estabelece que a cognição do juiz de apelação é limitada aos capítulos e pontos da decisão impugnada. Este vínculo garante o direito de defesa, impedindo que o juiz de segunda instância amplie de ofício o âmbito do julgamento. No entanto, já a partir das Seções Unidas Bove (Cass. n. 1/1995) a jurisprudência precisou que este limite não diz respeito à reconstrução do fato: sobre os pontos devolvidos, o juiz pode – e por vezes deve – reexaminar todos os perfis, mesmo com argumentos diferentes dos do primeiro grau.
No caso em questão, a Corte de Apelação de Sassari havia confirmado a sentença de condenação contra S. M., reconstruindo, porém, o fato de forma parcialmente diferente do que foi considerado pelo Tribunal. A defesa alegou violação do princípio devolutivo, sustentando que a diferente apreciação probatória configurava um ultra petita. A Cassação rejeita o recurso, invocando uma sólida linha de precedentes conformes (Cass. 4743/1999; SU 10/2000) e afirmando que o juiz de apelação, dentro do âmbito dos motivos apresentados, dispõe dos mesmos poderes cognitivos do juiz de primeiro grau.
Em tema de princípio devolutivo, o juiz de apelação tem os mesmos poderes do juiz de primeiro grau, com a consequência de que a sua cognição, embora limitada aos pontos da decisão aos quais se referem os motivos, não encontra limites no que diz respeito à reconstrução do fato e às argumentações utilizadas na decisão de primeiro grau. (Ver, Sez. U, n. 1 de 27/09/1995, dep. 1996, Rv. 203096) Comentário: a máxima pontua a aparente dicotomia entre “limite aos capítulos impugnados” e “poderes plenos de avaliação”. Uma vez aberto o processo sobre um determinado capítulo, o juiz de segundo grau pode reconsiderar provas, a credibilidade das testemunhas e as qualificações jurídicas; não lhe é, porém, permitido estender-se a partes da decisão não devolvidas. É um equilíbrio entre a efetividade do controle e as garantias defensivas, que impõe ao defensor a preparação de motivos de apelação pontuais, mas ao mesmo tempo amplos, para não precludir vias de reexame favoráveis.
A sentença n. 15687/2025 reforça um entendimento já consolidado: o recurso de apelação não é um mero controle de legalidade, mas um novo julgamento de mérito, embora circunscrito pelos motivos devolvidos. Para os profissionais do foro, isso significa ter que calibrar com precisão cirúrgica os motivos de impugnação, conscientes de que cada ponto investido pelo recurso será escrutinado a fundo pelo juiz de apelação, livre para reavaliar fatos e direito. Uma perspectiva que, se bem aproveitada, pode revelar-se uma arma decisiva na tutela do réu.