A Corte de Cassação, com a sentença n. 26382 de 2024, pronunciou-se sobre um caso de afastamento internacional de menores, analisando as condições de exercício do direito de custódia e a definição de residência habitual. A decisão do tribunal para menores de Bari, confirmada pela Corte, oferece reflexões sobre a proteção de menores em contextos familiares complexos e sobre os direitos dos pais.
O caso envolveu A.A., um pai americano, e B.B., a mãe italiana, que transferiu os seus quatro filhos para a Itália, onde foram retidos contra a vontade do pai. A questão central era se a transferência era considerada ilícita nos termos da Convenção de Haia. A Corte estabeleceu que, apesar de o pai ter formalmente direitos de custódia, não tinha exercido esses direitos de forma concreta e contínua.
O juiz deve verificar o exercício efetivo dos direitos de custódia no momento da transferência, não sendo suficiente uma avaliação abstrata.
A Corte esclareceu que o direito de custódia deve ser exercido de forma contínua e não episódica. Neste caso, o pai, embora formalmente tivesse o direito, não demonstrou poder garantir a presença diária e o cuidado dos filhos, pois tinha transferido a sua residência por motivos de trabalho. Além disso, a Corte considerou a residência habitual dos menores, estabelecendo que a sua vida estava enraizada na Itália, onde tinham acesso a relações familiares e oportunidades de educação.
A sentença n. 26382 de 2024 da Cassação representa um passo importante na jurisprudência italiana relativa ao afastamento internacional de menores. Sublinha a importância de uma avaliação concreta do direito de custódia e da residência habitual, colocando no centro o interesse superior do menor. Num contexto global em que as famílias podem encontrar-se divididas entre diferentes Estados, é fundamental garantir que os direitos dos menores sejam sempre respeitados e protegidos.